Capa  |  Concursos  |  Doutrinas  |  Matérias  |  Jurisprudências  |  Modelos  |  Sentenças  |  Dicionários  |  Livraria  |  Loja Virtual
 Navegação
  Capa
  Mapa do site
  Livraria Jurídica
  Loja Virtual
 Bases Jurídicas
  Jurisprudências
  Súmulas
 Modelos
  Petições
  Contratos
  Recursos de Multas
 Doutrinas
  Cíveis
  Criminais
  Trabalhistas
 Matérias
  Notícias
  Julgados
 Sentenças
  Cíveis
  Criminais
  Trabalhistas
 Dicionários
  Termos jurídicos
  Expressões em Latim
 Especiais
  Advocacia de Sucesso
  Concursos Públicos
 Gerência
  Editorial
  Privacidade
  Fale conosco
  Parceiros
 Busca


 Matéria > Julgados > Direito do Consumidor
Links Patrocinados e Conteúdo relacionado
Mantida prescrição de créditos de celulares pré-pagos da Oi
Projeto proíbe interrupção de serviços antes de 120 dias de atraso
Concessionária condenada a indenizar cliente por defeito em veículo
Proposta determina devolução do valor de assinatura básica
Impedido cancelamento unilateral de seguro-saúde de aposentado
Embalagens poderão ter informação sobre tributos
Ônibus podem ser obrigados a ter cintos para idosos e gestantes
Contrato de título de capitalização anulado por falta de transparência
Julgados - Direito do Consumidor    Terça-feira, 18 de Outubro de 2005
Uma empresa emissora de títulos de capitalização foi condenada a devolver, a um consumidor da cidade de Vazante, em Minas Gerais, o valor investido por ele e ainda indenizá-lo por danos morais, por não ter informado com transparência as condições contratuais.

Segundo os autos, em janeiro de 2003, o consumidor tomou conhecimento, através de propaganda veiculada em televisão, das facilidades de se obter um título de capitalização. Com o objetivo de adquirir uma casa própria, ele ligou para o número de telefone anunciado e a atendente lhe assegurou que o capital seria liberado em, no máximo, 6 meses, bastando que assinasse a proposta de aquisição do título.

O contrato, no valor de R$20.040,00, foi então assinado pelo consumidor, que se comprometeu a pagar 120 parcelas mensais de R$167,00. Em julho de 2003, transcorridos os 6 meses, ele procurou a empresa para receber o dinheiro, mas foi informado que o capital só seria liberado mediante sorteio ou no final do plano.

Após diversas tentativas de negociação e acionar o Procon local, sem êxito, o consumidor ajuizou a ação, pretendendo reaver o valor já investido, além de receber indenização por danos morais.

O juiz de Vazante declarou nulo o contrato, condenando a financeira a devolver os valores pagos pelo consumidor – R$835,00 (relativos a 5 parcelas) – e também indenizá-lo, por danos morais, em 25 salários mínimos.

A financeira recorreu então ao Tribunal de Justiça, alegando que não se encarregava da comercialização dos títulos de capitalização, que ficavam a cargo exclusivo das corretoras, visando transferir a responsabilidade para a corretora de seguros que vendeu o produto ao consumidor.

Os desembargadores Alvimar de Ávila (relator), Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho, contudo, mantiveram a sentença, apenas convertendo o valor da indenização de salários mínimos para R$6.500,00.
Segundo o relator, a corretora é uma mera mandatária da financeira, verdadeira responsável pela comercialização dos títulos, que não pode se eximir de suas obrigações perante os consumidores.

Comprovado no processo que as atendentes da corretora induziam os consumidores a erro, torna-se evidente a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, no entendimento do relator, diante da “falta de preocupação em informar com transparência a inteireza das condições contratuais, bem como o evidente desequilíbrio existente entre as partes”.
Clique aqui para ser direcionado à fonte
Links Patrocionados

Matérias relacionadas
Montadora indeniza consumidores por defeito de fabricação em camioneta
Plano de saúde é condenado a pagar tratamento de câncer
Fiat deve indenizar por incêndio em automóvel
Negada liminar para excluir nomes de cadastros de proteção ao crédito
Embalagens poderão conter fotos de crianças desaparecidas
Ônibus podem ser obrigados a ter cintos para idosos e gestantes
Assinatura básica da telefonia fixa pode dar direito à consumação mínima
Banco deve assumir pelo uso de cheques extraviados
Clique aqui para ver todas as matérias relacionadas

Veja notícias e julgados de uma matéria específica
AdvocaciaDireito do ConsumidorDireito do TrabalhoDireito CivilDireito de FamíliaDano MoralDireito PenalDireito Processual TrabalhistaDireito Processual CivilDireito Processual PenalDireito ConstitucionalDireito do TrânsitoDireito TributárioDireito InternacionalDireito EleitoralDireito AdministrativoDireito PrevidenciárioDireito ComercialDireito AmbientalDireito MédicoDireito MilitarDiversos
.: Shopping :.
Curso Oab 1ª E 2ª Fase + Uti, Renato Saraiva 2012
oferta: R$ 120,00
Magistratura Federal E Demais Carreiras 2011 Premium
oferta: R$ 189,00
Oab Exame De Ordem 34 Dvds + 2 Cds E -Book Confira Conteudo
oferta: R$ 60,90
Auditor Fiscal Do Trabalho Completo 2012
oferta: R$ 109,00
Oab 1º E 2º Fase Dvd Complexo Renato Saraiva 2012 + Brinde
oferta: R$ 76,90

Modelos de Petições - Modelos de Contratos - Recursos de Multas de Trânsito
Jurisprudências Selecionadas - Jurisprudências - TudoBox.com
© Copyright Central Jurídica - 2004/2008.
Todos os direitos reservados.