Feriado regional tem de ser comprovado para efeito de prazo

Julgados - Direito do Trabalho - Quarta-feira, 19 de outubro de 2005

A ocorrência de feriado regional que justifique a prorrogação de prazo para a interposição de recurso deve ser comprovada pela parte recorrente. Caso contrário, o recurso será considerado intempestivo (interposto após o prazo recursal). O entendimento, que faz parte da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Orientação Jurisprudencial nº 161 da SDI-1) foi o fundamento adotado pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais para não conhecer (rejeitar) um agravo de instrumento interposto pela Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN).

O prazo para que a CORSAN entrasse com o agravo de instrumento para o TST (que é protocolado no Tribunal Regional do Trabalho, no caso o do Rio Grande do Sul) deveria se iniciar no dia 20 de setembro e terminar no dia 27 de setembro de 2001. O dia, porém, foi feriado no Estado, em comemoração ao Dia da Revolução Farroupilha.

O agravo foi interposto no dia 28 de setembro e considerado intempestivo pela Terceira Turma do TST. A CORSAN recorreu então à SDI-1, mediante embargos, tentando impugnar a intempestividade. Em sua defesa, alegou que, sendo o dia 20 um feriado, o prazo recursal começaria a contar apenas no dia 21 – estendendo-se, portanto, até o dia 28 de setembro, data em que apresentou o recurso. Alegou ainda que a parte contrária no processo não se manifestou a respeito nem impugnou a data do recurso.

O relator do processo na SDI-1, juiz convocado José Antônio Pancotti, observou que “a mera afirmação da parte de que o início do prazo recursal coincidiu com feriado local, ainda que nacionalmente conhecido, não é suficiente para a comprovação da inexistência de expediente forense naquele dia no TRT do Rio Grande do Sul (4ª Região)”. De acordo com a jurisprudência do TST, a CORSAN “deveria ter cuidado de requerer que o Regional certificasse nos autos o feriado local, o que, entretanto, não o fez.”

Para o juiz Antônio Pancotti, “o fato de a intempestividade não ter sido impugnada pela parte contrária não altera essa realidade fático-jurídica”, uma vez que a observância de prazos é um dos pressupostos de admissibilidade do recurso e deve ser obrigatoriamente examinada pelo julgador como condição à apreciação do mérito do recurso.

Modelos relacionados

Afastada alegação de nulidade em favor de celeridade processual

Os princípios constitucionais do processo e das regras jurídicas devem ser analisados de maneira harmônica e a nulidade processual deve ser...

Município deve indenizar pedestre por queda em calçada mal-conservada

O Município tem obrigação de conservar em condições de segurança ruas, calçadas e logradouros públicos. Por não zelar pelas boas condições...

Decisão declara ilegal cobrança de assinatura mensal em tarifa telefônica

Um usuário de linha telefônica deverá receber todo o montante pago correspondente às cobranças realizadas a título de assinatura mensal no...

Justiça acata pedido de empresária para mudança de nome

A empresária Ariadne da Cunha Lima conseguiu, na Justiça, mudar seu nome para Ariadne Coelho. Ela entrou com ação, argumentando que era mais...

Transportadora indenizará família por causar acidente e matar uma pessoa

O juiz Tibúrcio Marques Rodrigues, da 31ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou uma transportadora a indenizar uma família por causar acidente...

Empresa de telefonia condenada por morte de ex-vereador

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa de telefonia fixa a indenizar a viúva de um ex-vereador de Montes...

Empresa de previdência privada condenada por suspensão indevida de plano

O plano de previdência privada com pagamento de pecúlio não pode ser suspenso pela inadimplência de um mês, se comprovado o adimplemento...

Construtora que não entregou imóvel no prazo estipulado é condenada

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais rescindiu um contrato de compra e venda de um imóvel, por inadimplência da...

É inadmissível dispensa de testemunhas mesmo após pena de confissão

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que anulou o processo, movido por Hermínia Ribas e outros contra Antônio...

Circuito de televisão não torna furto em supermercado crime impossível

A existência de circuito fechado de televisão para vigilância eletrônica em supermercado não torna a prática de furto crime impossível, ou...

Temas relacionados

Julgados

Direito do Trabalho

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade