Capa  |  Concursos  |  Doutrinas  |  Matérias  |  Jurisprudências  |  Modelos  |  Sentenças  |  Dicionários  |  Livraria  |  Loja Virtual
 Navegação
  Capa
  Mapa do site
  Livraria Jurídica
  Loja Virtual
 Bases Jurídicas
  Jurisprudências
  Súmulas
 Modelos
  Petições
  Contratos
  Recursos de Multas
 Doutrinas
  Cíveis
  Criminais
  Trabalhistas
 Matérias
  Notícias
  Julgados
 Sentenças
  Cíveis
  Criminais
  Trabalhistas
 Dicionários
  Termos jurídicos
  Expressões em Latim
 Especiais
  Advocacia de Sucesso
  Concursos Públicos
 Gerência
  Editorial
  Privacidade
  Fale conosco
  Parceiros
 Busca


 Matéria > Julgados > Direito Médico
Links Patrocinados e Conteúdo relacionado
Transexual vítima de erro médico receberá R$ 60 mil
Cirurgia decorrente de marca-passo defeituoso gera indenização
Família que recebeu diagnóstico errado de Aids será indenizada
Hospital é condenado por alta precoce e morte de recém-nascida
Proibido uso de Lidocaína em forma líquida e spray sem dosador
Magistrado explica erro médico e reparação civil
Laboratório erra no diagnóstico e diz que foi falha de digitação
Auxiliar de farmácia não pode assumir responsabilidade técnica por drogaria
Julgados - Direito Médico    Sexta-feira, 21 de Outubro de 2005
O auxiliar de farmácia não é habilitado para assumir a responsabilidade técnica por drogaria. O entendimento unânime é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para quem tal profissional, habilitado em curso com carga horária inferior ao mínimo exigido para o ensino de 2º grau, funciona como uma espécie de atendente farmacêutico.

A questão foi definida em recurso especial interposto por Fernando Barreto e Companhia Ltda. – Microempresa, no qual se buscava reverter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, segundo a qual "compete ao Conselho Regional de Farmácia a fiscalização acerca da existência de profissional habilitado no estabelecimento comercial, não tendo o auxiliar de farmácia habilitação para assumir a responsabilidade técnica por drogaria".

A empresa alegou, em síntese, que o auxiliar de farmácia, inscrito no Conselho Regional de Farmácia (CRF/SP), é profissional habilitado para assumir a responsabilidade técnica de drogaria. Sustentaram, ainda, que o trabalho desempenhado nas drogarias não está relacionado com a manipulação de quaisquer drogas, limitando-se, tão-somente, ao comércio de medicamentos industrializados.

A relatora do caso no STJ, ministra Eliana Calmon, em seu voto, reafirmou sua posição no sentido de que o técnico em farmácia e o prático ou oficial de farmácia têm direito a inscrever-se no Conselho Regional de Farmácia, mas somente podem exercer responsabilidade técnica por farmácia ou drogaria na excepcional hipótese prevista no artigo 28 do Decreto 74.170/1974.

Entretanto, destacou a ministra, no que diz respeito ao prático ou oficial de farmácia, é preciso apenas ressalvar a excepcionalidade contida no artigo 57 da Lei 5.991/1973 combinado com o artigo 59 do Decreto 70.174/1974, na qualidade de provisionado e que teve duração temporária para contemplar alguns poucos, à época da lei.

"Sendo assim, verifico que esse entendimento diverge parcialmente da Súmula 120/STJ, pois os precedentes que deram origem ao verbete levaram em conta tão-somente a distinção entre farmácia e drogaria, concluindo não haver incompatibilidade na responsabilidade técnica de drogaria por oficial de farmácia, desde que inscrito no CRF, uma vez que nesse tipo de estabelecimento não há manipulação de fórmulas, apenas comercialização de produtos", afirmou a relatora.

No caso concreto, a discussão travada diz respeito ao direito de auxiliar de farmácia assumir responsabilidade técnica por drogaria. "De fato, pelo raciocínio desenvolvido nesse voto, os auxiliares de farmácia não podem assumir responsabilidade técnica por drogaria", disse a ministra Eliana Calmon.
Clique aqui para ser direcionado à fonte
Links Patrocionados

Matérias relacionadas
Paciente consegue fornecimento de medicação para tratamento de linfoma
Negado mandado de injunção sobre doação de órgãos de feto anencéfalo
Exame de HIV inconclusivo não gera dever de indenizar
Projeto regula pesquisa, produção e importação de clones
Resultado não esperado em cirurgia plástica motiva dano moral
Câmara aprovou lei que promete revolução na medicina
Morte por negligência médica leva hospital a indenizar
Retirada de órgãos para transplantes pode ser facilitada
Clique aqui para ver todas as matérias relacionadas

Veja notícias e julgados de uma matéria específica
AdvocaciaDireito do ConsumidorDireito do TrabalhoDireito CivilDireito de FamíliaDano MoralDireito PenalDireito Processual TrabalhistaDireito Processual CivilDireito Processual PenalDireito ConstitucionalDireito do TrânsitoDireito TributárioDireito InternacionalDireito EleitoralDireito AdministrativoDireito PrevidenciárioDireito ComercialDireito AmbientalDireito MédicoDireito MilitarDiversos
.: Shopping :.
Mini Código Rt 2008 Clt E Previdência. Saldão
oferta: R$ 29,00
Crimes De Informática - Lançamento 2008! Frete Grátis!
oferta: R$ 110,00
Banco De Petiçôes Juridica + De 2000 Modelos - Envio Grátis
oferta: R$ 13,90
Manual De Direito Eletrônico - Lançamento 2009!!
oferta: R$ 90,00
Vade Mecum Acadêmico De Direito Rideel 2008 Com Cd
oferta: R$ 46,90

Modelos de Petições - Modelos de Contratos - Recursos de Multas de Trânsito
Jurisprudências Selecionadas - Jurisprudências - TudoBox.com
© Copyright Central Jurídica - 2004/2008.
Todos os direitos reservados.
Tabela cjn_cache atualizada com sucesso!