Transportes rejeita viagem gratuita para grávidas

Notícias - Diversos - Terça-feira, 25 de outubro de 2005

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na semana passada o Projeto de Lei 3447/04, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que dispensa as mulheres grávidas de pagar passagens interestaduais quando se deslocarem para hospitalização e para realização de tratamento ou de exames. A relatora do projeto, deputada Telma de Souza (PT-SP), observou que, de acordo com a legislação em vigor, só há dois caminhos para a concessão de gratuidade ou desconto: o aporte de recursos para subsídio direto ou a revisão das tarifas praticadas, de modo que se possa custear o benefício. "Sabe-se que, de um lado, a carência de recursos públicos inviabiliza a primeira alternativa, enquanto que, de outro, o aumento de tarifas penaliza o conjunto da sociedade, afetando segmentos por vezes até mais carentes do que aquele a ser beneficiado", assinalou.

Ao apresentar seu voto pela rejeição do projeto, Telma de Souza citou, ainda, a Lei de Responsabilidade Fiscal, que trouxe maior controle sobre a criação ou ampliação de benefícios e sobre os atos governamentais que gerem despesa, principalmente de caráter continuado, "os quais devem ser instruídos com a estimativa dos recursos necessários para o custeio do benefício e sua origem".

A deputada paulista ressaltou ainda que o Sistema Único de Saúde (SUS) ampara a necessidade de deslocamento de pacientes para tratamento fora do domicílio, o que inclui o pagamento de passagens e diárias, inclusive para acompanhante.

De acordo com o PL 3447/04, o número de deslocamentos mensais gratuitos da gestante ficaria a critério do SUS, com base nas condições clínicas da beneficiada. O texto limita a duas as vagas destinadas a mulheres grávidas por veículo de transporte interestadual, sem acumulação com os benefícios concedidos aos idosos.

Para a concessão do benefício, seria exigida a apresentação de declaração fornecida pelo SUS de que a interessada está grávida ou em pós-parto e necessita deslocar-se para realização de tratamentos, exames ou para hospitalização. "O objetivo é facilitar o acesso à assistência à saúde, dispensando do pagamento de passagens mulheres grávidas residentes em zona rural ou em localidades onde não haja, ainda, atendimento integral", justifica Carlos Nader.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, vai ser analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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