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 Matéria > Julgados > Direito do Trânsito
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Julgados - Direito do Trânsito    Terça-feira, 25 de Outubro de 2005
O juiz Luiz Fernando de Andrade Pinto, da 10ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou a empresa de ônibus Auto Viação Salineira, que atua na Região dos Lagos, a pagar uma indenização de R$ 150 mil à família de Nelson Barreto Batista, que morreu ao ser atropelado por um veículo da companhia. Em abril de 2001, Nelson trafegava com sua bicicleta rente ao meio fio, em uma estrada da cidade de Cabo Frio onde não existia acostamento, quando o ônibus o atingiu por trás.

A empresa alegou que Nelson teria sido o responsável pelo acidente, mas o juiz levou em conta o depoimento de testemunhas, que afirmaram que, na ocasião, os ciclistas eram obrigados a trafegar na pista de rolamento por falta de uma ciclovia, que acabou sendo construída alguns anos depois. “Esta circunstância afasta qualquer concorrência de culpa da vítima para o evento, pois o trânsito de bicicletas pelo acostamento era costumeiro e inserido na rotina dos moradores do local. Esse fato não poderia passar despercebido pelo motorista, que fazia o trajeto diariamente”, concluiu o juiz.

Além da indenização de R$150 mil, a empresa terá que pagar uma pensão mensal de um salário mínimo à viúva e aos sete filhos de Nelson.
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