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| Câmara proíbe promoção pessoal com recursos públicos |
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| Notícias - Direito Eleitoral |
Terça-feira, 1 de Novembro de 2005 |
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 1467/03, do deputado Chico Alencar (PT-RJ), que considera ato de improbidade administrativa a utilização de quaisquer meios publicitários, inclusive a afixação de cartazes produzidos com recursos públicos contendo agradecimento nominal a autoridades pela realização de obras ou serviços públicos. A aprovação da proposta deu-se em caráter conclusivo.
O projeto, que proíbe a promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos com utilização de meios de publicidade institucional, altera a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92).
"O agradecimento nominal a autoridades responsáveis pela execução de obras ou serviços públicos por qualquer meio publicitário, custeado com recursos públicos, atenta contra mandamento constitucional, uma vez que também enseja promoção pessoal, ainda que por iniciativa de outra pessoa", argumenta Chico Alencar.
O relator da matéria na comissão, deputado Bosco Costa (PSDB-SE), defendeu a aprovação da medida.
O projeto agora será encaminhado à análise do Senado Federal. |
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