A Câmara analisa o Projeto de Lei 5975/05, do Senado, que trata da compra de votos em eleições. A proposta proíbe o candidato de oferecer, desde sua escolha na convenção partidária até as eleições, qualquer vantagem ao eleitor - inclusive emprego ou função pública - com o objetivo de obter voto. A denúncia contra o candidato poderá ser oferecida até 60 dias após a eleição.
Atualmente, a Lei Eleitoral (Lei 9504/97) prevê a punição apenas a partir do registro da candidatura no órgão eleitoral. A desobediência é punida, por decisão judicial, com multa e cassação do registro ou diploma.
Sujeita à apreciação do Plenário, a matéria será examinada antes pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.