|
| Links Patrocinados e Conteúdo relacionado |
|
|
|
|
| Tempo de contribuição para aposentadoria de deficiente pode cair |
|
|
|
| Notícias - Direito Previdenciário |
Segunda-feira, 7 de Novembro de 2005 |
A Comissão de Seguridade Social e Família analisa o Projeto de Lei Complementar 277/05, que reduz em dez anos o tempo de contribuição exigido para os portadores de deficiência grave que desejam se aposentar. A proposta, do deputado Leonardo Mattos (PV-MG), também reduz esse período em seis anos, se a deficiência for moderada; e em três anos, se o problema for considerado leve. O objetivo do projeto é assegurar maior qualidade de vida aos portadores de necessidades especiais.
O relator, deputado Dr. Ribamar Alves (PSB-MA), apresentou substitutivo que reduz em cinco anos os requisitos de tempo de contribuição e de idade para os deficientes se aposentarem, desde que comprovem a existência da deficiência durante todo o período de contribuição ao Regime Geral da Previdência Social. O substitutivo também prevê a redução do tempo de contribuição em mais cinco anos, no caso de deficiência grave; em mais três anos, no caso de deficiência moderada; e em mais dois anos, no caso de deficiência leve.
As mudanças feitas pelo relator resultam da incorporação de dispositivos previstos no Projeto de Lei Complementar 280/05, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que tramita em conjunto com a proposta de Leonardo Mattos.
A comissão também poderá votar, entre outras propostas, o Projeto de Lei 4018/04, que aumenta de 15 para 30 dias o período de suspensão das atividades de estabelecimento que hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável ou sem autorização escrita de autoridade judiciária. O objetivo da proposta, de autoria do Senado, é combater a prostituição e a exploração sexual de crianças e adolescentes.
O projeto também exige autorização judicial para que os adolescentes de 12 a 18 anos viajem sozinhos e altera a tipificação do aliciamento de menor no Código Penal.
A relatora, deputada Almerinda de Carvalho (PMDB-RJ), apresentou substitutivo que, entre outras modificações, retira do projeto a necessidade de autorização judicial para que os adolescentes viajem sem os pais ou responsáveis. Na avaliação da deputada, essa regra criaria empecilhos desnecessários à liberdade de locomoção dos jovens. Ela afirma ser adequado o texto atual do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que já exige autorização judicial para as crianças que viajarem sem os pais ou responsáveis. |
|
|
|
|
| Veja notícias e julgados de uma matéria específica |
|
|
|
| Advocacia, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito de Família, Dano Moral, Direito Penal, Direito Processual Trabalhista, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito do Trânsito, Direito Tributário, Direito Internacional, Direito Eleitoral, Direito Administrativo, Direito Previdenciário, Direito Comercial, Direito Ambiental, Direito Médico, Direito Militar, Diversos |
|
|
|
|
|
Modelos de Petições -
Modelos de Contratos -
Recursos de Multas de Trânsito
Jurisprudências Selecionadas -
Jurisprudências -
TudoBox.com
|
|