Tempo de contribuição para aposentadoria de deficiente pode cair

Notícias - Direito Previdenciário - Segunda-feira, 7 de novembro de 2005

A Comissão de Seguridade Social e Família analisa o Projeto de Lei Complementar 277/05, que reduz em dez anos o tempo de contribuição exigido para os portadores de deficiência grave que desejam se aposentar. A proposta, do deputado Leonardo Mattos (PV-MG), também reduz esse período em seis anos, se a deficiência for moderada; e em três anos, se o problema for considerado leve. O objetivo do projeto é assegurar maior qualidade de vida aos portadores de necessidades especiais.

O relator, deputado Dr. Ribamar Alves (PSB-MA), apresentou substitutivo que reduz em cinco anos os requisitos de tempo de contribuição e de idade para os deficientes se aposentarem, desde que comprovem a existência da deficiência durante todo o período de contribuição ao Regime Geral da Previdência Social. O substitutivo também prevê a redução do tempo de contribuição em mais cinco anos, no caso de deficiência grave; em mais três anos, no caso de deficiência moderada; e em mais dois anos, no caso de deficiência leve.

As mudanças feitas pelo relator resultam da incorporação de dispositivos previstos no Projeto de Lei Complementar 280/05, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que tramita em conjunto com a proposta de Leonardo Mattos.

A comissão também poderá votar, entre outras propostas, o Projeto de Lei 4018/04, que aumenta de 15 para 30 dias o período de suspensão das atividades de estabelecimento que hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável ou sem autorização escrita de autoridade judiciária. O objetivo da proposta, de autoria do Senado, é combater a prostituição e a exploração sexual de crianças e adolescentes.

O projeto também exige autorização judicial para que os adolescentes de 12 a 18 anos viajem sozinhos e altera a tipificação do aliciamento de menor no Código Penal.

A relatora, deputada Almerinda de Carvalho (PMDB-RJ), apresentou substitutivo que, entre outras modificações, retira do projeto a necessidade de autorização judicial para que os adolescentes viajem sem os pais ou responsáveis. Na avaliação da deputada, essa regra criaria empecilhos desnecessários à liberdade de locomoção dos jovens. Ela afirma ser adequado o texto atual do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que já exige autorização judicial para as crianças que viajarem sem os pais ou responsáveis.

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