Capa  |  Concursos  |  Doutrinas  |  Matérias  |  Jurisprudências  |  Modelos  |  Sentenças  |  Dicionários  |  Livraria  |  Loja Virtual
 Navegação
  Capa
  Mapa do site
  Livraria Jurídica
  Loja Virtual
 Bases Jurídicas
  Jurisprudências
  Súmulas
 Modelos
  Petições
  Contratos
  Recursos de Multas
 Doutrinas
  Cíveis
  Criminais
  Trabalhistas
 Matérias
  Notícias
  Julgados
 Sentenças
  Cíveis
  Criminais
  Trabalhistas
 Dicionários
  Termos jurídicos
  Expressões em Latim
 Especiais
  Advocacia de Sucesso
  Concursos Públicos
 Gerência
  Editorial
  Privacidade
  Fale conosco
  Parceiros
 Busca


 Matéria > Julgados > Direito Administrativo
Links Patrocinados e Conteúdo relacionado
Empresa pública deve admitir candidato eliminado indevidamente
Evolução do patrimônio de deputado poderá ser fiscalizada
Cargo público poderá depender de exame toxicológico
Mercadorias apreendidas podem ser destinadas a municípios
Desvio de recursos públicos pode ter punição mais severa
Suspensa lei que indeniza vereadores por sessão extraordinária no recesso
Vice presidente da OAB critica excesso de cargos de confiança
É impossível acordo em processo sobre transposição de cargos públicos
Julgados - Direito Administrativo    Segunda-feira, 7 de Novembro de 2005
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de técnicos de Cadastro Rural do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para que fosse autorizada a transformação de seus cargos no de técnicos de Cadastro e Tributação Rural e oportunizada audiência para eventual acordo sobre o processo. O recurso pretendia ainda a anulação do concurso para preenchimento da nova carreira criada.

Para os recorrentes, o juiz de primeiro grau e o Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF-5) teriam violado o artigo 331 do Código de Processo Civil ["Se não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes e versar a causa sobre direitos que admitam transação, o juiz designará audiência preliminar, a realizar-se no prazo de 30 (trinta) dias, para a qual serão as partes intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir."]. Eles apresentaram decisões judiciais que reconheceriam a legalidade dos institutos de transposição e ascensão por força de leis anteriores à Constituição Federal de 1988.

Sustentaram que o juiz, após despachar no sentido de julgamento antecipado do processo, tornou sem efeito o ato e marcou audiência de instrução e julgamento, resultando em prejuízo a eles, pois não foram notificados da realização do ato a que compareceriam e não foram ouvidos os depoimentos de todos os envolvidos.

O ministro José Arnaldo da Fonseca considerou que o pedido dos servidores de serem transpostos para outros cargos públicos, "a toda evidência", não é matéria sujeita a acordo ou conciliação em virtude da legalidade estrita que restringe a atuação administrativa. Além disso, tal pedido não envolve a apreciação de fatos controversos a serem esclarecidos por meio de depoimentos, mas questão exclusivamente de direito. "Na verdade, a audiência constituiu uma superfetação, sem qualquer prejuízo às partes", afirmou.

"A par da exposição dos fatos feitos no recurso, não foi elencado um dispositivo da legislação federal que teria sido ofendido. A satisfação do juízo de prelibação do Recurso Especial passa pela demonstração clara e específica do dispositivo de Lei Federal que teria sido afrontado, não sendo suficiente a demonstração do quadro jurídico que, segundo se alega, seria ilegítimo ou violaria a ordem normativa como um todo", completou o relator.

Além disso, a questão posta pelos recorrentes tem caráter constitucional, na medida em que se proíbe a transposição de agentes públicos para cargos de carreira diversa com fundamento no artigo 37 da Constituição, o que veda sua apreciação no âmbito do STJ.
Clique aqui para ser direcionado à fonte
Links Patrocionados

Matérias relacionadas
Tribunais de Contas podem ter controle externo
Candidato consegue na Justiça alterar limite de idade de concurso da PM
Comissão com servidor não-estável torna nulo processo administrativo
Estado do Mato Grosso pode licitar equipamentos de informática
Deferida liminar contra 11 exonerações baseadas em nepotismo de 3º grau
Congresso aprova nova Lei de Diretrizes Orçamentárias
Candidata aprovada em concurso ganha na Justiça direito de ser convocada
Lei de Licitações pode ter mudanças
Clique aqui para ver todas as matérias relacionadas

Veja notícias e julgados de uma matéria específica
AdvocaciaDireito do ConsumidorDireito do TrabalhoDireito CivilDireito de FamíliaDano MoralDireito PenalDireito Processual TrabalhistaDireito Processual CivilDireito Processual PenalDireito ConstitucionalDireito do TrânsitoDireito TributárioDireito InternacionalDireito EleitoralDireito AdministrativoDireito PrevidenciárioDireito ComercialDireito AmbientalDireito MédicoDireito MilitarDiversos
.: Shopping :.
Crimes De Informática - Lançamento 2008! Frete Grátis!
oferta: R$ 110,00
Vade Mecum Acadêmico De Direito Rideel 2008 Com Cd
oferta: R$ 46,90
Resumo De Direito Ambiental Para Concursos! Frete Grátis!!
oferta: R$ 38,00
Direito - Códigos Em Áudio Completos Na Íntegra - Frete 5,00
oferta: R$ 85,00
Manual De Direito Eletrônico - Lançamento 2009!!
oferta: R$ 90,00

Modelos de Petições - Modelos de Contratos - Recursos de Multas de Trânsito
Jurisprudências Selecionadas - Jurisprudências - TudoBox.com
© Copyright Central Jurídica - 2004/2008.
Todos os direitos reservados.