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Notícias - Direito Processual Trabalhista    Quarta-feira, 9 de Novembro de 2005
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra declarou hoje que, por ano, o tribunal recebe 130 mil processos, mas só consegue julgar 100 mil. Por isso, tem 230 mil processos pendentes. Ainda assim, os processos são julgados em lotes, por meio de planilhas. "Não conseguimos discutir com tranqüilidade as questões que são propostas", admitiu. Segundo ele, o TST é um dos gargalos principais nos processos trabalhistas. O outro é a execução dos processos, ou seja, a fase na qual o trabalhador recebe o que a Justiça considerou que lhe é devido.

O ministro fez as declarações em audiência pública da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, realizada para debater 12 projetos de lei que mudam a reforma processual trabalhista. Os projetos mais debatidos são o 4731/04, o 4732/04, o 4733/04 e o 4735/04, todos apresentados pelo Poder Executivo, por sugestão do TST. O presidente da comissão, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), anunciou que esses projetos serão incluídos na pauta da próxima reunião, na quarta-feira (16).

Os quatro projetos prevêem, respectivamente: a penhora de quaisquer bens do executado em ações trabalhistas para pagar o que deve; o fim dos pedidos de revisão de sentenças trabalhistas com valor inferior a 60 salários mínimos; a restrição dos pedidos de embargo para o TST; e a restrição da utilização de ações rescisórias nas causas trabalhistas.

O secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Pierpaolo Bottini, afirmou que o Judiciário conta com uma boa estrutura: consome 3,66% do Orçamento da União e dispõe de 7,7 juízes por grupo de 100 mil habitantes - número superior ao considerado ideal pela Organização das Nações Unidas (ONU). Em sua opinião, as causas da lentidão na Justiça do Trabalho são a gestão deficiente, os gargalos decorrentes da legislação processual e o excesso de processos judiciais. Ele afirma que os juízes estão fazendo a sua parte, elaborando uma média de quatro sentenças por dia.

Bottini destacou que a Reforma do Judiciário já incluiu, por meio da Emenda 45/04, entre os direitos fundamentais dos cidadãos, a "duração razoável do processo", mas que "escrever isso na Constituição" não resolve. Ele defendeu a aprovação dos quatro projetos do Poder Executivo em análise na Câmara.

O presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores, José Calixto Ramos, criticou o aumento das competências da Justiça do Trabalho previsto na Reforma do Judiciário. Após a promulgação da Emenda Constitucional 45, a Justiça do Trabalho passou a julgar quaisquer ações relativas a litígios no trabalho e não apenas os litígios decorrentes de infrações à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com a mudança, o sindicalista avalia que os juízes ficarão sobrecarregados.

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), José Nilton Ferreira Pandelot, criticou o Projeto de Lei 4731/04, que autoriza o executado - parte no processo a quem a sentença obriga a pagar à parte vencedora – a questionar a cobrança por meio de embargos, ainda que não tenha bens suficientes para cobrir o valor cobrado. Na legislação em vigor, a execução só pode ser contestada se o devedor depositar o valor devido ou oferecer bens cujo valor seja ao menos equivalente a esse valor.

O representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Nilton Correia, discordou do posicionamento da Anamatra. Para Correia, se a empresa não tem bens suficientes para garantir a execução, é melhor penhorar um bem que cubra uma parte do débito do que não penhorar nada e suspender o processo, prejudicando o trabalhador.

Correia pediu ainda a apresentação de projetos que prevejam a incidência de juros de mora sobre os valores de depósitos recursais. Para ele, os juros de 1% ao mês, atualmente em vigor, estimulam recursos protelatórios.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Sebastião Vieira Caixeta, também defendeu multas maiores para punir recursos protelatórios e que a restrição dos recursos judiciais. O procurador também cobrou a "coletivização dos processos", prevista no Projeto de Lei 2428/03. O projeto possibilita ao Ministério Público do Trabalho ajuizar uma única ação para defender direitos de vários trabalhadores.
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