Capa  |  Concursos  |  Doutrinas  |  Matérias  |  Jurisprudências  |  Modelos  |  Sentenças  |  Dicionários  |  Livraria  |  Loja Virtual
 Navegação
  Capa
  Mapa do site
  Livraria Jurídica
  Loja Virtual
 Bases Jurídicas
  Jurisprudências
  Súmulas
 Modelos
  Petições
  Contratos
  Recursos de Multas
 Doutrinas
  Cíveis
  Criminais
  Trabalhistas
 Matérias
  Notícias
  Julgados
 Sentenças
  Cíveis
  Criminais
  Trabalhistas
 Dicionários
  Termos jurídicos
  Expressões em Latim
 Especiais
  Advocacia de Sucesso
  Concursos Públicos
 Gerência
  Editorial
  Privacidade
  Fale conosco
  Parceiros
 Busca


 Matéria > Julgados > Direito Administrativo
Links Patrocinados e Conteúdo relacionado
Vice presidente da OAB critica excesso de cargos de confiança
Comissão com servidor não-estável torna nulo processo administrativo
Deputado sugere revisão de normas para publicidade
Estado do Mato Grosso pode licitar equipamentos de informática
Normas para publicidade oficial pode ser alteradas
Candidato consegue na Justiça alterar limite de idade de concurso da PM
Deferida liminar contra 11 exonerações baseadas em nepotismo de 3º grau
Demissão de servidor em estágio deve ter ampla defesa
Julgados - Direito Administrativo    Terça-feira, 15 de Novembro de 2005
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) invalidou o ato que anulou a nomeação de um servidor do Ministério Público do Estado de São Paulo. A decisão embasou-se na ausência de ampla defesa ao servidor, que estava em estágio probatório e acabou demitido sob o argumento de excesso de despesa com pessoal.

Em 16 de janeiro de 2001, Luiz Carlos Galvão de Barros foi nomeado para o cargo de auxiliar de Promotoria, depois de ter sido aprovado em concurso público. Ele tomou posse dez dias depois na Promotoria de Justiça da Cidadania. Ocorre que, no mês seguinte, em 10 de novembro daquele mesmo ano, o Estado de São Paulo anulou a portaria que nomeou Barros.

O servidor ingressou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça daquele estado (TJ/SP) para que a portaria fosse invalidada, reintegrando-o, mas sua pretensão não foi atendida. Barros apresentou então um recurso ao STJ. Argumentou que não existiria o alegado excesso de despesa com pessoal no MP/SP a ser regularizado e, por isso, seria inaplicável a regra contida na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) para o caso.

O relator, ministro Paulo Medina, reconheceu o abuso de poder e, julgando individualmente com base em decisões anteriores do STJ, atendeu ao servidor. Inconformado, o Estado de São Paulo apresentou agravo regimental (recurso interno) para que a decisão fosse reconsiderada sendo submetida aos demais ministros da Sexta Turma.

Em sua defesa, o Estado de São Paulo alegou que a nomeação do servidor foi anulada "por um vício objetivo, qual seja, o tempo de sua edição", e que, sendo o ato nulo, não haveria necessidade de prévio procedimento administrativo, ainda que sumário, para a dispensa do servidor.

No julgamento na Turma, o relator manteve seu posicionamento e foi seguido por unanimidade pelos demais ministros que compõem o colegiado. Para o ministro Medina, o ato que invalidou a portaria de nomeação careceu da motivação devida. O relator destacou que a jurisprudência do STJ ainda não pacificou o entendimento quanto à necessidade de processo administrativo para demissão do servidor no período de estágio probatório. No entanto é necessária a garantia do direito à ampla defesa, como espécie de procedimento sumário.

No caso em questão, o ministro Medina ainda avaliou que não foi respeitado pela Administração Pública o direito à ampla defesa, sendo o servidor surpreendido pela anulação de sua nomeação, o que torna o ato um abuso de poder.
Clique aqui para ser direcionado à fonte
Links Patrocionados

Matérias relacionadas
Tribunais de Contas podem ter controle externo
Candidato consegue na Justiça alterar limite de idade de concurso da PM
Comissão com servidor não-estável torna nulo processo administrativo
Estado do Mato Grosso pode licitar equipamentos de informática
Deferida liminar contra 11 exonerações baseadas em nepotismo de 3º grau
Congresso aprova nova Lei de Diretrizes Orçamentárias
Candidata aprovada em concurso ganha na Justiça direito de ser convocada
Lei de Licitações pode ter mudanças
Clique aqui para ver todas as matérias relacionadas

Veja notícias e julgados de uma matéria específica
AdvocaciaDireito do ConsumidorDireito do TrabalhoDireito CivilDireito de FamíliaDano MoralDireito PenalDireito Processual TrabalhistaDireito Processual CivilDireito Processual PenalDireito ConstitucionalDireito do TrânsitoDireito TributárioDireito InternacionalDireito EleitoralDireito AdministrativoDireito PrevidenciárioDireito ComercialDireito AmbientalDireito MédicoDireito MilitarDiversos
.: Shopping :.
Resumo De Direito Ambiental Para Concursos! Frete Grátis!!
oferta: R$ 38,00
Manual De Direito Eletrônico - Lançamento 2009!!
oferta: R$ 90,00
Banco De Petiçôes Juridica + De 2000 Modelos - Envio Grátis
oferta: R$ 13,90
Banco De Petiçôes Juridica + De 2000 Modelos - Envio Grátis
oferta: R$ 13,90
Códigos Compactos Rideel 2008. Oferta. Só 12,00 Cada
oferta: R$ 12,00

Modelos de Petições - Modelos de Contratos - Recursos de Multas de Trânsito
Jurisprudências Selecionadas - Jurisprudências - TudoBox.com
© Copyright Central Jurídica - 2004/2008.
Todos os direitos reservados.
Tabela cjn_cache atualizada com sucesso!