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Ex-titulares de cargos públicos de direção podem ter ´quarentena`
Notícias - Direito Administrativo    Quarta-feira, 16 de Novembro de 2005
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público analisa o Projeto de Lei 345/03, que regulamenta o dispositivo constitucional da quarentena. De autoria do Senado Federal, a proposta prevê o período de quarentena de ex-titulares de cargos públicos de direção de diversos órgãos do governo e estabelece os requisitos e as restrições a esses ex-dirigentes, por terem acesso a informações privilegiadas na administração pública federal.

O relator da matéria na comissão, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), apresentou parecer pela aprovação do projeto original e dos PLs 4456/01 e 465/03, apensados, na forma de um texto substitutivo. O parlamentar é favorável ainda à rejeição dos PLs 3736/00 e 2585/03, também apensados.

Pelo substitutivo, ex-diretores do Banco Central, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), da Superintendência de Seguros Privados (Susep), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), da Secretaria da Receita Federal, do Departamento de Aviação Civil (DAC) e de agências reguladoras ficarão impedidos, pelo período de seis meses após a exoneração do cargo ou término do mandato, de exercer qualquer atividade profissional, com ou sem vínculo empregatício, para empresa privada, nacional ou estrangeira, que opere em segmento de mercado semelhante ao do órgão ou entidade em que atuava.

O texto indicado pelo relator retira da proposta original a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero), pois Daniel Almeida considera que, ao contrário das outras autarquias e empresas listadas no projeto, ela não tem função reguladora e atua monopolisticamente em seu setor. Ou seja, segundo o relator, os dirigentes da empresa não têm informações privilegiadas que possam ser utilizadas em benefício de empresas concorrentes ou sob regulação.

O substitutivo também retira a possibilidade do Poder Executivo de estender as restrições a outros cargos de direção da administração pública federal e da estrutura dos órgãos e entidades mencionados na proposta. Para o relator, isso tornaria dispensável a lista de órgãos estabelecida pelo projeto e ampliaria, de forma indesejável, a restrição ao direito de trabalho.

O substitutivo elimina ainda artigo que determina a manutenção, durante o impedimento, do vínculo do ex-dirigente ao órgão ou entidade pública, recebendo remuneração equivalente à do cargo de direção que exercera. Daniel Almeida argumenta que, como a restrição é limitada a empresas que atuem na mesma área em que o ex-diretor trabalhava, ele terá muitas outras oportunidades de trabalho e o benefício não se justifica.

A Comissão de Trabalho também deve instalar nesta quinta uma subcomissão permanente para intermediar conflitos de natureza trabalhista e salarial dos servidores da administração pública direta e indireta, autarquias, fundações e sociedades de economia mista.
Na reunião de instalação, serão eleitos o presidente e os vice-presidentes da subcomissão, que foi criada atendendo a requerimento da deputada Dra. Clair (PT-PR).
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