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Comissão especial analisa o projeto do Supersimples
Notícias - Direito Comercial    Quarta-feira, 16 de Novembro de 2005
O relator da Comissão Especial da Microempresa, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), apresenta o substitutivo aos 17 projetos de lei complementar que tramitam na Casa sobre o tema. Hauly acredita que o projeto da Lei Geral da Micro e da Pequena Empresa, apelidado de Supersimples, substituirá integralmente o Simples federal, instituído pela Lei 9317/96. O compromisso do presidente da Câmara, Aldo Rebelo, é levar o texto para votação em Plenário ainda neste mês.

O projeto do Supersimples unifica oito impostos e contribuições. Desses, seis são federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e INSS patronal), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). O projeto também garantirá a inclusão dos setores de prestação de serviços e dos profissionais liberais no sistema tributário simplificado.

A lei do Simples em vigor não é obrigatória para estados e municípios e unifica o pagamento de seis tributos federais para micro e pequenas empresas dos setores de indústria e comércio. A Emenda Constitucional 42, porém, obrigou a instituição do regime único de arrecadação para a União, estados, municípios e Distrito Federal. Os 16 projetos que tramitam apensados ao PLP 123/04, do deputado Jutahy Júnior (PSDB-BA), propõem a regulamentação do artigo constitucional.

Abrangência
O projeto muda o conceito de micro e pequena empresa. Atualmente, O Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei 9841/99), atualizado pelo Decreto 5028/04, define microempresa como a pessoa jurídica e a firma mercantil individual que tiver receita bruta anual igual ou inferior a R$ 433.755. Empresa de pequeno porte é a que tiver receita bruta anual superior a esse valor e igual ou inferior a R$ 2.133.222. Para efeito do Simples, o limite vai até R$ 2,4 milhões, por força do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 255/05, ainda não sancionado.

Hauly elimina a distinção entre micro e pequena empresa e propõe os limites de faturamento (máximo e mínimo) R$ 60 mil a R$ 3,6 milhões (veja texto abaixo).

Formalidade
Segundo Hauly, o Supersimples alcançará 99% das empresas brasileiras e conseguirá trazer para a formalidade cerca de 10,5 milhões de autônomos, como doceiras, confeiteiras, vendedores de cachorro-quente, pedreiros, pintores e carpinteiros, entre outros profissionais. Pagar imposto e entrar no mercado formal significa, para o deputado, o direito de se aposentar e de emitir nota fiscal.

Atualmente, as micro e pequenas empresas respondem por 60% dos empregos formais e por 20% do Produto Interno Bruto (PIB). Para Hauly, com o atual sistema tributário brasileiro, apenas os monopólios, os oligopólios, os cartéis, as empresas que têm incentivo fiscal e as que sonegam conseguem sobreviver no País.

A sonegação fiscal, na sua opinião, é um problema que poderá ser reduzido com a aprovação da lei geral. O pagamento de impostos pelas empresas, diz, representaria 55% arrecadação tributária se todas as empresas formais pagassem o que a lei determina. Atualmente, a carga tributária legal é de 38%. "São esses 17 pontos percentuais que quebram o Brasil", lamentou Hauly.

Alterações
Hauly disse que tem recebido várias sugestões de parlamentares que integram a comissão especial e que, por isso, deverá alterar algumas questões técnicas do substitutivo. Mas, mesmo com as possíveis alterações, ele acredita que será possível aprovar o texto por unanimidade na comissão até o fim da semana que vem.

O presidente da comissão especial, deputado Carlos Melles (PFL-MG), acha que a lei geral resolverá ao mesmo tempo os problemas tributário, trabalhista e previdenciário do País. "Os 10 milhões de empregos prometidos pelo governo federal virão com suavidade com a lei geral", defendeu.
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