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Julgados - Direito Civil    Quinta-feira, 17 de Novembro de 2005
A 4ª Turma de Recursos de Criciúma confirmou na íntegra decisão prolatada pelo juiz Luiz Fernando Boller, do Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão, que julgou procedente ação de indenização por danos morais e estéticos proposta pela balconista Bruna Gomes Gaspar contra o agricultor Pedro Manoel da Silva, por conta de acidente de trânsito ocorrido em 21 de agosto de 2001, na Estrada Geral da Madre.

Nesta data, então com 17 anos, Bruna seguia de bicicleta pela via quando foi colhida pelo braço hidráulico - também conhecido como "munck" - do caminhão Mercedes Benz do agricultor e arremessada para fora da pista.

A garota sofreu trauma abdominal com ruptura de fígado, além de escoriações por todo o corpo, passando desde então por internações hospitalares e períodos de grande debilidade física em geral. Seu pleito foi acolhido pelo juiz Boller.

Pedro Manoel restou condenado ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais e mais R$ 6 mil por danos estéticos, além de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor total da condenação.
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