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Credor pode ter permissão para receber bens móveis do devedor
Notícias - Direito Processual Civil    Domingo, 20 de Novembro de 2005
O Projeto de Lei 5977/05, apresentado pelo deputado Orlando Desconsi (PT-RS), permite que os credores recebam na Justiça bens móveis (e não apenas imóveis, como ocorre hoje) dos seus devedores a título de pagamento de dívidas executadas. Com esse objetivo, a proposta acrescenta um artigo ao Código de Processo Civil (Lei 5869/73).

Pela legislação atual, os bens imóveis do devedor equivalentes ao valor do débito são penhorados e levados a leilão. Quando eles deixam de ser arrematados, podem então ser transferidos para o credor (é o que se chama de adjudicação).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou jurisprudência no sentido de que os bens móveis também podem ser usados para o pagamento de dívidas. Mas, segundo explica Orlando Desconsi, nem sempre essa solução é aceita pelos tribunais. "Muitos juízes interpretam o Código de Processo Civil de maneira limitada; assim, demora muito mais tempo para os credores receberem os pagamentos a que têm direito", ressalta.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, já está sendo analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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