Juíza determina suspensão da anulação de 11 partidas do Brasileirão

Julgados - Direito Civil - Domingo, 20 de novembro de 2005

A Juíza de Direito Munira Hanna, do 1º Juizado da 1ª Vara Cível, do Foro Central de Porto Alegre, determinou nesta sexta-feira (18/11) a suspensão dos efeitos da decisão que anulou 11 partidas realizadas pelo Brasileirão – Campeonato Brasileiro de Futebol – Série ´A´ - proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Luiz Zveiter. A decisão restabelece a situação existente no campeonato antes da decisão liminar do STJD.

A liminar da magistrada atendeu, em parte, a pedido postulado por torcedor do Sport Club Internacional, Leandro Konrad Konflanz, em ação ordinária protocolada nesta quinta-feira, 17/11, no Foro Central de Porto Alegre. O autor alegou que a decisão do Dr. Luiz Zveiter, por provocação da Procuradoria de Justiça Desportiva, incorreu em ilegalidades e inconstitucionalidades.

Pediu Konflanz que fossem suspensos os efeitos da decisão do STJD e que a CBF se abstivesse de computar, para todos os clubes envolvidos, os pontos obtidos nas onze partidas, outra vez realizadas em decorrência da decisão, até que restem efetivamente comprovados os efeitos da atuação do árbitro Edílson Pereira de Carvalho em cada jogo.

Entendeu a Juíza Hanna que não pode a decisão proferida pelo STJD ser mantida, enquanto não provado, de forma efetiva, a prática do ilícito por parte do árbitro de futebol. Afirmou que houve afronta à Constituição Federal e a dispositivos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Observou a magistrada que a apuração dos fatos no âmbito da Justiça Desportiva ocorreu em uma semana, sem que fosse possibilitada a produção de prova da prática do ato ilícito.

Destacou que o “comportamento técnico do árbitro é analisado, após cada jogo, pela Comissão de Arbitragem da CBF, para fins de escalações futuras – no entanto, nenhuma vedação ocorreu posteriormente aos jogos anulados, o que leva a concluir que a Comissão não flagrou nenhuma irregularidade técnica”. “O que leva a concluir, novamente, pela necessidade da produção de prova, pois não houve a formação do contraditório”, afirmou.

Para a Juíza de Direito Munira Hanna, há violação ao princípio da proporcionalidade na arbitrária decisão liminar concedida pelo Presidente do STJD, quanto à anulação de onze jogos do Campeonato Brasileiro de Futebol, “quando sequer houve vedação de escalação futura do árbitro Edison Pereira de Carvalho”.

A magistrada oficiou ao Departamento Técnico da CBF para que cumpra a liminar, sob pena de multa diária R$ 100 mil.

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