Projetos trazem mudanças na execução trabalhista

Notícias - Direito Processual Trabalhista - Quinta-feira, 24 de novembro de 2005

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público analisa o Projeto de Lei 4731/04, do Executivo, que estabelece, para o executado em processo trabalhista, as alternativas de pagar o valor devido em até 48 horas ou de penhorar os bens que possui, ainda que sejam insuficientes para o pagamento integral do valor. O relator, deputado Vicentinho (PT-SP), defendeu a aprovação da proposta.

Também estão na pauta da comissão outros dois projetos que mudam a legislação trabalhista: o PL 4732/04 e o PL 4733/04, ambos apresentados pelo Executivo e relatados por Vicentinho. O PL 4732/04 foi elaborado a partir de sugestão encaminhada pelo Tribunal Superior do Trabalho ao Ministério da Justiça e proíbe os pedidos de revisão de sentenças trabalhistas com valor inferior a 60 salários mínimos (R$ 18 mil).

A proposta também restringe o recurso para uniformização de jurisprudência, que é utilizado nos casos em que há divergência de interpretação entre tribunais. O relator é favorável à aprovação.

Já o PL 4733/04 restringe os pedidos de embargo para o Tribunal Superior de Trabalho (TST), além de diminuir de oito para cinco dias o prazo para se entrar com um recurso nesse tribunal. O objetivo é diminuir o número de decisões embargadas e, dessa forma, dar mais rapidez no cumprimento das leis do trabalho. Vicentinho defende a aprovação do projeto.

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