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| Regime de ação rescisória trabalhista pode ter alteração |
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| Notícias - Direito Processual Trabalhista |
Sexta-feira, 25 de Novembro de 2005 |
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 4735/04, do Executivo, que altera o regime da ação rescisória trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto restringe a utilização desse tipo de ação e determina que o recurso só poderá ser usado caso o autor da ação deposite previamente 20% do valor causa, estabelecido no processo.
A ação rescisória é usada para corrigir sentença ou acordo judicial e é admitida mesmo que não se tenham esgotado todos os recursos contra a sentença proferida.
Atualmente, a Justiça do Trabalho dispensa o depósito do valor do processo em ações desse tipo. O projeto abre uma exceção para os casos em que o autor da ação comprove impossibilidade de arcar com os custos.
Para o relator, deputado Vicentinho (PT-SP), a proposta objetiva reduzir a utilização desmesurada deste instituto processual, "muitas vezes com caráter meramente procrastinatório".
A proposta segue para análise, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. |
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