Microempresa em falência pode ganhar isenção de multas

Notícias - Direito Comercial - Terça-feira, 30 de novembro de 2004

O projeto que isenta as pequenas empresas em processo de falência de multas e juros no pagamento de débitos previdenciários atrasados pode ser votado hoje na Comissão de Seguridade Social e Família.

Atualmente, a Lei 8212/91 fixa multa entre 8% e 20% para os débitos previdenciários vencidos desde que não tenham sido incluídos em notificação fiscal.

No caso de débitos notificados pela fiscalização, a multa varia de 24% a 50%; e, para pagamento relativo a débito já inscrito em dívida ativa, a multa vai de 60% a 100%.

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