Capa  |  Concursos  |  Doutrinas  |  Matérias  |  Jurisprudências  |  Modelos  |  Sentenças  |  Dicionários  |  Livraria  |  Loja Virtual
 Navegação
  Capa
  Mapa do site
  Livraria Jurídica
  Loja Virtual
 Bases Jurídicas
  Jurisprudências
  Súmulas
 Modelos
  Petições
  Contratos
  Recursos de Multas
 Doutrinas
  Cíveis
  Criminais
  Trabalhistas
 Matérias
  Notícias
  Julgados
 Sentenças
  Cíveis
  Criminais
  Trabalhistas
 Dicionários
  Termos jurídicos
  Expressões em Latim
 Especiais
  Advocacia de Sucesso
  Concursos Públicos
 Gerência
  Editorial
  Privacidade
  Fale conosco
  Parceiros
 Busca


 Matéria > Notícias > Direito Civil
Links Patrocinados e Conteúdo relacionado
Determinada realização de teste de DNA em caso de investigação de paternidade
Menor adotado após a morte de pai tem direito à herança da avó
Vítima de aneurisma cerebral receberá medicamento fornecido pelo Estado
SBT e Gugu condenados por leiloar sunga de Thiago Lacerda na TV
Mesmo em título prescrito, a correção monetária é contada a partir da dívida
Unibanco vai indenizar, por três anos, ex-empregada portadora de LER
Aprovadas quatro novas súmulas sobre prisão civil e honorários advocatícios
Quem não cuidar de bens apreendidos poderá receber punição
Notícias - Direito Civil    Terça-feira, 29 de Novembro de 2005
Os responsáveis por bens apreendidos por ordem judicial poderão ser punidos caso o material sob sua guarda seja depredado entre a data da apreensão e a de entrega ao destinatário. A punição está prevista no Projeto de Lei 5986/05, do deputado Luiz Carlos Santos (PFL-SP), em tramitação na Câmara, que determina ainda a realização de vistorias no momento da apreensão e da entrega dos bens.

Essas conferências garantirão ao destinatário uma forma de comprovar a depredação dos bens e de chamar o agente público à responsabilidade. De acordo com a proposta, o proprietário terá 72 horas para contestar o laudo feito pela autoridade que apreender seus bens.

Segundo o deputado, sete leis em vigor no País referem-se à apreensão de bens pela administração pública, entre elas os códigos de Trânsito Brasileiro, Florestal, e de Processo Civil e a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92). Nenhuma delas, no entanto, é clara quanto à responsabilidade dos bens. O projeto em questão altera a Lei de Improbidade Administrativa.

Para Luiz Carlos Santos, quando o proprietário recupera seus bens ainda tem a chance de processar a administração caso tenha sido depredado ou degradado além do esperado. Mas, segundo ele, quando os bens apreendidos são doados a organizações não-governamentais e entidades filantrópicas, ou mesmo quando são destinados a instituições públicas, "não há quem lhes reclame o estado em que se encontram, sendo comum serem alienados como sucata, a exemplo de veículos que são por vezes depenados nos pátios dos depósitos em que foram abandonados sem qualquer tipo de cuidado ou vigilância".

O deputado argumenta que a administração pública tem enormes prejuízos, ficando com bens praticamente sem valor e que, na maioria das vezes, não cobrem sequer as despesas havidas com o processo de apreensão.

O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Clique aqui para ser direcionado à fonte
Links Patrocionados

Matérias relacionadas
Concessionária de energia elétrica não deve pagar por uso de espaço aéreo
TAM é condenada a indenizar filhos de vítima de acidente aéreo
Procuração falsa faz tabelião indenizar compradores de lote
Transexual que fez cirurgia de troca de sexo pode alterar Registro Civil
Seguradora não é obrigada a indenizar quando há omissão de informações
Município deve indenizar hospital por descumprimento de contrato
Juíza condena resort para cães por descuido de animal
Empresa de segurança deve indenizar transportadora por roubo
Clique aqui para ver todas as matérias relacionadas

Veja notícias e julgados de uma matéria específica
AdvocaciaDireito do ConsumidorDireito do TrabalhoDireito CivilDireito de FamíliaDano MoralDireito PenalDireito Processual TrabalhistaDireito Processual CivilDireito Processual PenalDireito ConstitucionalDireito do TrânsitoDireito TributárioDireito InternacionalDireito EleitoralDireito AdministrativoDireito PrevidenciárioDireito ComercialDireito AmbientalDireito MédicoDireito MilitarDiversos
.: Shopping :.
Manual De Direito Eletrônico - Lançamento 2009!!
oferta: R$ 90,00
Direito - Códigos Em Áudio Completos Na Íntegra - Frete 5,00
oferta: R$ 85,00
Modelos De Petições Que Transitaram Em Julgado
oferta: R$ 20,00
Mini Código Rt 2008 Clt E Previdência. Saldão
oferta: R$ 29,00
Códigos Compactos Rideel 2008. Oferta. Só 12,00 Cada
oferta: R$ 12,00

Modelos de Petições - Modelos de Contratos - Recursos de Multas de Trânsito
Jurisprudências Selecionadas - Jurisprudências - TudoBox.com
© Copyright Central Jurídica - 2004/2008.
Todos os direitos reservados.
Tabela cjn_cache atualizada com sucesso!