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| Tráfego de veículos com faróis acesos em rodovias pode ser obrigatório |
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| Notícias - Direito do Trânsito |
Terça-feira, 29 de Novembro de 2005 |
A Comissão de Viação e Transportes aprovou substitutivo do Senado ao Projeto de Lei PL 2959/00, do ex-deputado Wilson Santos, que determina o tráfego de veículos com faróis acesos durante o dia nas rodovias. O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro.
O substitutivo do Senado corrige o texto original e evita a exclusão da regra geral do Código de Trânsito sobre o uso de faróis em qualquer via ou horário. Sem a alteração, o código traria apenas determinações sobre a utilização de faróis em rodovias e túneis, que são objeto do projeto de Wilson Santos.
Atualmente, o artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro considera infração média e passível de multa não acender farol baixo nas seguintes situações:
- durante a noite, em qualquer veículo; - durante o dia, em túneis com iluminação pública; - durante o dia e a noite, dentro de ônibus coletivos urbanos; - durante o dia e a noite, em motocicletas; - em caso de chuva forte.
O projeto original já havia sido aprovado pela Câmara e remetido ao Senado. Como sofreu alterações, voltou à Câmara para nova análise.
Agora, o substitutivo do Senado será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, o texto será votado em Plenário. |
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