Capa  |  Concursos  |  Doutrinas  |  Matérias  |  Jurisprudências  |  Modelos  |  Sentenças  |  Dicionários  |  Livraria  |  Loja Virtual
 Navegação
  Capa
  Mapa do site
  Livraria Jurídica
  Loja Virtual
 Bases Jurídicas
  Jurisprudências
  Súmulas
 Modelos
  Petições
  Contratos
  Recursos de Multas
 Doutrinas
  Cíveis
  Criminais
  Trabalhistas
 Matérias
  Notícias
  Julgados
 Sentenças
  Cíveis
  Criminais
  Trabalhistas
 Dicionários
  Termos jurídicos
  Expressões em Latim
 Especiais
  Advocacia de Sucesso
  Concursos Públicos
 Gerência
  Editorial
  Privacidade
  Fale conosco
  Parceiros
 Busca


 Matéria > Julgados > Direito Processual Civil
Links Patrocinados e Conteúdo relacionado
Medida cautelar de última hora para impedir leilão não é razoável
Informações obtidas por meio eletrônico não são oficiais
Não cabe agravo regimental contra recurso especial julgado em colegiado
Leilão adiado para que se apure propriedade das jóias
Prazo para preparo do recurso pode ser maior nos juizados especiais
Desistência de recurso protocolizada antes de julgamento tem validade
Impossível embargos de declaração sobre matéria constitucional no STJ
Tutela antecipada não se mantém após sentença de mérito
Julgados - Direito Processual Civil    Quinta-feira, 1 de Dezembro de 2005
Não cabe reclamação contra sentença que, analisando o mérito, diverge de decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dada em relação à tutela antecipada no mesmo processo. O entendimento é da Primeira Seção do STJ, que negou o pedido do Estado do Maranhão em ação relacionada ao pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A tutela antecipada fora confirmada pelo Tribunal de Justiça local, mas o STJ não aceitou a decisão concessiva, invalidando-a. Posteriormente, proferida a sentença de mérito em favor do contribuinte, o Estado do Maranhão sustentou estar violada a jurisdição do STJ.

Segundo a ministra Eliana Calmon, há "uma corrente minoritária nesta Corte, inclusive com recente julgado da Segunda Turma, que se filia à teoria da hierarquia e entende não poder o julgador revogar expressa ou tacitamente uma medida adotada pelo Tribunal, mesmo em juízo exauriente e de mérito, como o que ocorreu na hipótese."

"Contudo o meu entendimento é no sentido de não aceitar a manutenção de uma tutela antecipada outorgada pelo Tribunal, se ela está em desacordo com a sentença de mérito proferida pelo juiz de primeiro grau", concluiu a relatora.
Clique aqui para ser direcionado à fonte
Links Patrocionados

Matérias relacionadas
Medida cautelar de última hora para impedir leilão não é razoável
Intimação por edital conta a partir de sua publicação
Sentença poderá ser ajustada se surgir nova prova
Ações contra INSS podem ser isentas de custas judiciais
Notificação de acórdão à Fazenda Pública pode ter prazo de até 30 dias
Autônomo deve cobrar empresa na Justiça comum, em seu domicílio
Credor pode desistir de execução sem que devedor concorde
Lei de execução de título judicial reduzirá morosidade do Judiciário
Clique aqui para ver todas as matérias relacionadas

Veja notícias e julgados de uma matéria específica
AdvocaciaDireito do ConsumidorDireito do TrabalhoDireito CivilDireito de FamíliaDano MoralDireito PenalDireito Processual TrabalhistaDireito Processual CivilDireito Processual PenalDireito ConstitucionalDireito do TrânsitoDireito TributárioDireito InternacionalDireito EleitoralDireito AdministrativoDireito PrevidenciárioDireito ComercialDireito AmbientalDireito MédicoDireito MilitarDiversos
.: Shopping :.
Códigos Compactos Rideel 2008. Oferta. Só 12,00 Cada
oferta: R$ 12,00
Direito - Códigos Em Áudio Completos Na Íntegra - Frete 5,00
oferta: R$ 85,00
Banco De Petiçôes Juridica + De 2000 Modelos - Envio Grátis
oferta: R$ 13,90
Vade Mecum Acadêmico De Direito Rideel 2008 Com Cd
oferta: R$ 46,90
Mini Código Rt 2008 Clt E Previdência. Saldão
oferta: R$ 29,00

Modelos de Petições - Modelos de Contratos - Recursos de Multas de Trânsito
Jurisprudências Selecionadas - Jurisprudências - TudoBox.com
© Copyright Central Jurídica - 2004/2008.
Todos os direitos reservados.
Tabela cjn_cache atualizada com sucesso!