Motorista que atinge moto manobrando em marcha-ré deve indenizar

Julgados - Direito do Trânsito - Quinta-feira, 1 de dezembro de 2005

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) ao pagamento de indenização ao vendedor R. R. B., por acidente de trânsito. A indenização foi fixada em R$ 26 mil, pelos danos morais, além de R$ 175,95, pelos gastos com medicamento, e R$ 120,00, pelo conserto da moto.

Segundo o vendedor, no dia 07/07/03, em Uberlândia, sua moto foi atingida por um veículo de propriedade da Cemig, que realizava uma manobra em marcha-ré. O vendedor sustentou que a manobra do condutor do veículo foi inesperada e que, para realizá-la, ele não teria olhado no espelho retrovisor. Com a batida, R. R. B. sofreu fratura exposta na perna esquerda, tendo ficado impossibilitado de trabalhar durante um tempo.

Em sua defesa, a Cemig afirmou que o acidente teria sido causado por culpa do vendedor que não teria conseguido controlar sua motocicleta. A empresa também sustentou que não foram comprovados os danos causados à moto. No entanto, os desembargadores consideraram que as provas presentes na ação demonstraram a responsabilidade da Cemig pelo acidente, diante da negligência do condutor ao realizar a manobra em marcha-ré.

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