Samsung indenizará cliente por demora no concerto de celular

Julgados - Direito do Consumidor - Quinta-feira, 1 de dezembro de 2005

A demora de quatro meses no conserto de um celular fez a empresa Samsung Eletrônica da Amazônia a ser condenada a pagar indenização de R$ 3.500,00 a um cliente, além de um aparelho novo, do mesmo modelo e valor.

Jean Phillipe Cintra Lafond deixou seu celular com defeito em uma assistência técnica da Samsung em outubro de 2003. Depois de várias tentativas de reaver o telefone, apenas quatro meses depois ele recebeu uma ligação, avisando que o aparelho estava consertado.

A juíza Patrícia Cogliatti de Carvalho, da 35ª Vara Cível da Capital, considerou que “os danos morais decorrem da violação aos princípios norteadores da relação de consumo, principalmente o da boa-fé”, uma vez que o autor foi ameaçado de não reaver seu celular, caso entrasse com uma ação contra a empresa.

Em sua sentença, a juíza também condenou a Samsung a pagar uma indenização de R$ 176,82 por danos materiais e determinou a devolução das faturas pagas pelo cliente, uma vez que durante todo esse tempo o celular não foi utilizado.

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