O reconhecimento da sucessão trabalhista ocorrida entre o Banco Bamerindus do Brasil S/A e o HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo levou o TST a não conhecer recurso de revista interposto por ambos.
Segundo o relator, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido (Bamerindus), são de responsabilidade do sucessor (HSBC), uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista.