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| Doação de bens a órgãos públicos pode ter restrição |
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| Notícias - Direito Administrativo |
Sexta-feira, 2 de Dezembro de 2005 |
A doação de bens a órgão da administração pública por pessoa física ou jurídica sujeita à fiscalização do próprio órgão poderá ser incluída no rol de atos de improbidade administrativa. É o que pretende o Projeto de Lei 5948/05, do deputado Adelor Vieira (PMDB-SC).
O projeto proíbe a incorporação, ao patrimônio de órgãos e entidades da administração pública, de bens oferecidos gratuitamente por pessoas físicas ou jurídicas sujeitas à fiscalização daquele órgão ou entidade. Também é vedada a prestação gratuita de serviços por essas pessoas e empresas.
O texto do projeto altera a Lei da Improbidade Administrativa (8429/92). O autor afirma que a doação de bens por particulares à administração pública é atitude louvável, exceto quando o órgão ou a entidade que a recebe tem a responsabilidade de fiscalizar o doador. "Nesse caso, a doação não deve ser admitida, pois coloca em risco a necessária isenção com que o órgão deve atuar", diz.
O projeto está sujeito a votação em Plenário. Antes, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. |
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