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| Telemig indenizará advogado acionado por cobranças indevidas |
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| Julgados - Direito do Trabalho |
Sexta-feira, 2 de Dezembro de 2005 |
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação imposta à Telemig Celular S/A pelo TRT de Minas Gerais (3ª Região) relativa ao pagamento de indenização por danos morais ao seu ex-orientador jurídico. Enquanto esteve à frente do jurídico da Telemig, o advogado-empregado assinou cartas de cobrança enviadas a usuários inadimplentes. Ocorre que foram feitas cobranças indevidas e por isso o advogado signatário das correspondências responde a ações judiciais movidas por consumidores.
Em voto relatado pelo juiz convocado Ricardo Alencar Machado, a Terceira Turma do TST rejeitou agravo de instrumento apresentado pela companhia telefônica, que pretendia a manifestação do TST sobre o mérito da controvérsia. Foi negado provimento ao agravo. Com isso, fica mantida a decisão do TRT/MG, que teve como relatora a juíza Alice Monteiro de Barros.
De acordo com o juiz Ricardo Alencar Machado, a segunda instância reconheceu a ocorrência do dano moral com base em provas documental e testemunhal, que confirmaram a prática patronal de enviar correspondências indevidas de cobrança em nome do reclamante. “A existência do dano é irrefutável, bastando ver que ele foi chamado a responder a ações judiciais e a procedimentos administrativos, resultando daí inegável prejuízo para a sua imagem, sobretudo em se tratando de um profissional do Direito”.
O TRT de Minas Gerais manteve a condenação por danos morais, mas reduziu para R$ 40 mil o valor inicialmente fixado pela primeira instância (R$ 200 mil). O TRT/MG rejeitou a preliminar levantada pela defesa da empresa de que a Justiça do Trabalho seria incompetente para processar e julgar ações nas quais se pleiteia indenização por danos morais.
O TRT/MG verificou que a própria Telemig Celular admitiu o envio de correspondência de cobrança em nome do reclamante para clientes que, insatisfeitos, passaram a acioná-los (Telemig e advogado) perante órgãos de defesa do consumidor e Juizados Especiais. Por outro lado, a Telemig não comprovou que essas cobranças tenham sido feitas de forma correta. Prova disso são os acordos que fez com clientes lesados nos procedimentos judiciais e administrativos contra ela tomados.
Segundo o Tribunal Regional, a culpa da Telemig não decorre do procedimento de cobrança (chamado de "força-tarefa"), do qual o advogado participou como “mentor intelectual” das cartas, analisando conteúdo da carta e autorizando o uso de seu nome. A culpa da Telemig decorre de sua desorganização, ao enviar cartas a clientes que estavam com suas contas em dia, os quais, insatisfeitos, ingressaram com ações judiciais e administrativas contra a empresa e o signatário da carta.
Para o TRT/MG, o fato de o advogado-empregado ter sido o “mentor intelectual” do procedimento é irrelevante pois ele não tinha responsabilidade pelo cadastro dos inadimplentes ou pela escolha dos destinatários das cobranças. Tais atribuições eram de outro setor da empresa. Desse modo, segundo o TRT/MG, “é patente a culpa da empresa, sob a ótica da negligência”. O prejuízo ao advogado também é inegável, de acordo com o TRT/MG, ainda mais por se tratar de um profissional do Direito. |
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