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Limitados lucros de postos de combustível em Porto Alegre
Julgados - Direito do Consumidor    Sexta-feira, 2 de Dezembro de 2005
Mais dois postos de combustível têm margem bruta de lucro limitada em 14,1%, tendo por base o preço de aquisição junto à distribuidora. Ficam proibidos de praticar preços abusivos os Postos de Gasolina Garagem Carumbe Ltda. e Azevedo Assis Brasil e Cia. Ltda. As liminares foram concedidas ontem (1º/12) pelo Juiz de Direito Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 20 mil. Recentemente, o magistrado deferiu liminares, no mesmo sentido, contra outros seis postos.

O Ministério Público move Ação Coletiva de Consumo, apontando que a margem bruta de lucro do Posto garagem Carumbe é de 17,8%, enquanto Azevedo Assis Brasil e Cia. Ltda. tem margem de 18,2%. Compara os valores praticados em cidades vizinhas e outras regiões, que variam entre 12,27% e 14,2%.

Segundo o Juiz, embora os postos possuam o direito de fixar os preços dos produtos que comercializam, encontram limites ante o abuso do poder econômico, vedado pela Constituição Federal (arts. 170, V e 173, § 4°).

Mediante os fatos descritos e a prova apresentada nos autos dos processos, o magistrado levou em consideração o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, acarretando prejuízo aos consumidores. “Considerando, ainda, a espécie de direito tutelado, vislumbrando o consumidor em sua forma coletivizada, a atividade preventiva e repressiva é essencial não apenas para cessação do perigo, mas para evitar a proliferação do dano”, garantiu o Juiz Giovanni Conti.
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