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Emprego imediatamente após demissão impede aviso prévio
Julgados - Direito do Trabalho    Sexta-feira, 2 de Dezembro de 2005
Se um dos objetivos do aviso prévio é proporcionar condições para que o empregado encontre nova colocação, o trabalhador que consegue novo emprego no dia seguinte à demissão não tem direito ao aviso prévio. Com base neste entendimento, os juízes da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) dispensaram a Siemens Ltda. de indenizar uma ex-empregada.

Demitida pela Siemens, no dia seguinte, a trabalhadora foi contratada para trabalhar em outra empresa. Ela entrou com processo na 2ª Vara do Trabalho de Santos (SP) reclamando, entre outras verbas, indenização referente aos 30 dias de aviso prévio.

A vara julgou improcedente o pedido da reclamante, que, inconformada, recorreu da sentença ao TRT-SP.

De acordo com a juíza Lilian Lygia Ortega Mazzeu, relatora do Recurso Ordinário no tribunal, "a natureza jurídica do aviso prévio é tríplice. O objetivo de sua instituição é de comunicar à outra parte do contrato de trabalho que não há mais interesse na continuação do pacto laboral".

Para a relatora, o aviso prévio também é "o período mínimo que a lei determina para que seja avisada a parte contrária de que vai ser rescindido o contrato de trabalho, de modo que o empregador possa conseguir novo empregado para a função ou o empregado possa procurar novo emprego".

O aviso é, ainda, "o pagamento que vai ser efetuado pelo empregador ao empregado pela prestação de serviços durante o restante do contrato de trabalho, ou à indenização pelo não cumprimento do aviso prévio por qualquer das partes", observou a juíza relatora.

No entender da juíza Lilian Mazzeu, ante a admissão da reclamante em outro emprego no dia seguinte ao término de seu contrato de trabalho, "o objetivo jurídico que justificasse o pagamento do aviso prévio a autora perdeu sua razão de ser".

A 8ª Turma, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora e negou à ex-empregada da Siemens o direito ao aviso prévio.
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