Capa  |  Concursos  |  Doutrinas  |  Matérias  |  Jurisprudências  |  Modelos  |  Sentenças  |  Dicionários  |  Livraria  |  Loja Virtual
 Navegação
  Capa
  Mapa do site
  Livraria Jurídica
  Loja Virtual
 Bases Jurídicas
  Jurisprudências
  Súmulas
 Modelos
  Petições
  Contratos
  Recursos de Multas
 Doutrinas
  Cíveis
  Criminais
  Trabalhistas
 Matérias
  Notícias
  Julgados
 Sentenças
  Cíveis
  Criminais
  Trabalhistas
 Dicionários
  Termos jurídicos
  Expressões em Latim
 Especiais
  Advocacia de Sucesso
  Concursos Públicos
 Gerência
  Editorial
  Privacidade
  Fale conosco
  Parceiros
 Busca


 Matéria > Notícias > Advocacia
Links Patrocinados e Conteúdo relacionado
OAB do Paraná pede ao STJ revogação da Súmula 306
OAB-MT reune provas de abusos da Justiça Federal em Mato Grosso
Honorários de sucumbência têm caráter alimentar
Honorários contratados em valor fixo têm natureza alimentar
Sem justificativa, advogado não pode ser impedido de retirar processo
Câmara aprova autenticação de documentos por advogados
Para a OAB, o aval do MEC à enxurrada de cursos cria indústria do diploma
Tribunais poderão decidir sobre recesso forense
Notícias - Advocacia    Sexta-feira, 2 de Dezembro de 2005
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o texto final de sua Resolução nº 08, que autoriza os Tribunais de Justiça estaduais a suspender, por meio de deliberação do órgão competente, o expediente dos fóruns no período compreendido entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, o conhecido recesso forense do Judiciário. Neste período, esses órgãos deverão funcionar em esquema de plantão para atender os casos urgentes e ficarão suspensos os prazos processuais, as publicações e a realização de audiências, exceto as que já estavam marcadas até a data da Resolução.

A decisão foi tomada em atendimento a requerimentos apresentados pela Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná e pelo Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro, que pediam a extensão do recesso já concedido no âmbito do Judiciário da União (Lei 5.010/66) para os tribunais estaduais.

Sob o argumento de que “a providência confere uniformidade administrativa ao Judiciário, uma vez que a Lei nº 5.010/66 determina o funcionamento do Judiciário da União em regime exclusivo de plantão, com a suspensão dos prazos processuais no período”, os advogados paranaenses pediam a extensão do sistema para o Judiciário Estadual, garantindo, com isso, o recesso dos advogados no período.

Participaram da sessão em que a Resolução foi aprovada o presidente nacional da OAB, Roberto Busato, e os dois representantes da advocacia no CNJ: Oscar Argollo e Paulo Lôbo. A resolução será publicada no Diário da Justiça nos próximos dias.
Clique aqui para ser direcionado à fonte
Links Patrocionados

Matérias relacionadas
Continua inquérito contra advogado que alegou doença para adiar audiência
Negado habeas-corpus a advogado investigado por fraudes no INSS
Projeto de lei restringe vestibulares para Direito no país
Advogado acusado de roubar celular pode ser cassado pela OAB
Falso advogado é preso no Espírito Santo com carteira da OAB
Mudam as regras para cópias reprográficas de processos do STJ
Tribunal de Justiça do Espírito Santo vai ampliar horário de atendimento
Habeas Corpus tranca ação penal de promotores contra advogado
Clique aqui para ver todas as matérias relacionadas

Veja notícias e julgados de uma matéria específica
AdvocaciaDireito do ConsumidorDireito do TrabalhoDireito CivilDireito de FamíliaDano MoralDireito PenalDireito Processual TrabalhistaDireito Processual CivilDireito Processual PenalDireito ConstitucionalDireito do TrânsitoDireito TributárioDireito InternacionalDireito EleitoralDireito AdministrativoDireito PrevidenciárioDireito ComercialDireito AmbientalDireito MédicoDireito MilitarDiversos
.: Shopping :.
Banco De Petiçôes Juridica + De 2000 Modelos - Envio Grátis
oferta: R$ 13,90
Crimes De Informática - Lançamento 2008! Frete Grátis!
oferta: R$ 110,00
Vade Mecum Acadêmico De Direito Rideel 2008 Com Cd
oferta: R$ 46,90
Resumo De Direito Ambiental Para Concursos! Frete Grátis!!
oferta: R$ 38,00
Mini Código Rt 2008 Clt E Previdência. Saldão
oferta: R$ 29,00

Modelos de Petições - Modelos de Contratos - Recursos de Multas de Trânsito
Jurisprudências Selecionadas - Jurisprudências - TudoBox.com
© Copyright Central Jurídica - 2004/2008.
Todos os direitos reservados.
Tabela cjn_cache atualizada com sucesso!