|
| Links Patrocinados e Conteúdo relacionado |
|
|
|
|
| Pensão vitalícia independe do exercício de trabalho remunerado pela vítima |
|
|
|
| Julgados - Direito Civil |
Segunda-feira, 5 de Dezembro de 2005 |
A Fundação de Assistência Integral à Saúde e o município de Belo Horizonte terão de pagar pensão à mãe de recém-nascido morto em razão de infecção hospitalar. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divergindo da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), entendeu que é devida a indenização por dano material aos pais de família de baixa renda em decorrência da morte de filho menor – independentemente do exercício de trabalho remunerado pela vítima.
Após ter perdido o filho recém-nascido, a mãe entrou na Justiça alegando ter sofrido dano moral e material e reivindicando o direito à pensão alimentícia.
O TJMG entendeu que a perda do filho recém-nascido causa sofrimento e dor à mãe e a todos os familiares, resultando, assim, em dano ao patrimônio moral. No entanto, segundo o Tribunal, na esfera patrimonial, não existe prejuízo a ser pleiteado pelos pais, já que a indenização por dano material visa restabelecer a situação financeira do ato ilícito, recompondo a renda que não mais será obtida em razão da morte de quem a recebia. "Sem caracterização de um prejuízo econômico, não se indenizam os danos materiais. Rejeitam-se as preliminares e nega-se provimento ao agravo retido."
Diante do resultado obtido no TJ mineiro, a mãe interpôs recurso especial no STJ, pretendendo o deferimento do pedido de pensão alimentícia e a majoração da indenização por danos morais. Ela alegou violação dos artigos 535, I, do Código de Processo Civil (CPC) e artigos 186, 944 e 950 do novo Código Civil. Apontou, ainda, dissídio jurisprudencial entre o acórdão recorrido e precedentes do Superior Tribunal.
Para o relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, em nenhum momento foi abordada a matéria sob a ótica dos artigos 186, 944 e 950 do novo Código Civil. Para o ministro, "o recurso especial ressente-se, nesse ponto, do necessário prequestionamento a viabilizar o exame do apelo no âmbito desta superior instância". O ministro afirma ainda que a alegada ofensa ao artigo 535 do CPC não é verdadeira, visto que o acórdão proferido no julgamento da apelação manifestou-se de forma clara, expressa e motivada acerca das questões suscitadas.
Quanto à condenação ao pagamento de pensão vitalícia, de acordo com o ministro, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de ser devida a indenização por dano material aos pais de família de baixa renda em decorrência da morte de filho menor, independentemente do exercício de trabalho remunerado pela vítima. Diante disso, o ministro João Otávio de Noronha determinou que o valor da pensão a ser paga pela Fundação de Assistência Integral à Saúde deve ser de "dois terços do salário mínimo, desde a data em que a vítima completaria quatorze anos, data em que o direito laboral admite o contrato de trabalho, até a data em que a vítima atingiria a idade de sessenta e cinco anos".
O ministro entende, todavia, que a pensão deve ser reduzida pela metade após a data em que o filho completaria 25 anos – quando possivelmente constituiria família própria, reduzindo a sua colaboração no lar primitivo. |
|
|
|
|
| Veja notícias e julgados de uma matéria específica |
|
|
|
| Advocacia, Direito do Consumidor, Direito do Trabalho, Direito Civil, Direito de Família, Dano Moral, Direito Penal, Direito Processual Trabalhista, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito do Trânsito, Direito Tributário, Direito Internacional, Direito Eleitoral, Direito Administrativo, Direito Previdenciário, Direito Comercial, Direito Ambiental, Direito Médico, Direito Militar, Diversos |
|
|
|
|
|
Modelos de Petições -
Modelos de Contratos -
Recursos de Multas de Trânsito
Jurisprudências Selecionadas -
Jurisprudências -
TudoBox.com
|
|