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| Regra de contagem de prazos processuais pode ser alterada |
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| Notícias - Direito Processual Civil |
Domingo, 11 de Dezembro de 2005 |
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5983/05, do deputado Inaldo Leitão (PP-PB), que altera três dispositivos do Código de Processo Civil (Lei 5869/73).
A primeira alteração sugerida é a contagem apenas dos dias úteis nos prazos processuais de cinco dias ou menos. Atualmente, também são contados feriados e fins de semana.
A segunda mudança é a troca da expressão "julgamento antecipado" para "julgamento imediato" nos casos em que o juiz profere imediatamente a sentença, sem necessidade de apresentação de provas.
Finalmente, o projeto determina que o valor das custas processuais em caso de interposição de recurso seja triplicado caso o pagamento não ocorra no prazo previsto. Atualmente, o não-pagamento implica a perda do direito de recorrer, ou desistência do recurso.
Para o deputado, a mudança da contagem do prazo será vantajosa para as partes e advogados, "pois freqüentemente os prazos de cinco dias ou menos são absorvidos pelos feriados intercalados". Leitão argumenta que a eliminação do princípio da continuidade não tornará mais demorado o andamento dos processos, já que essa lentidão "não se deve aos prazos forenses, mas a dificuldades cartorárias e ao acúmulo de serviço".
Quanto ao "julgamento antecipado", o deputado afirma que essa antecipação não ocorre de fato. "Além disso, de um ponto de vista didático, esse julgamento de mérito, dito antecipado, pode ser confundido com o de antecipação da tutela". Conforme o Código de Processo Civil, antecipação de tutela significa que o juiz pode antecipar o pedido do autor da ação se houver risco de que a sentença já não tenha mais efeito quando do fim do processo.
Por fim, Leitão considera "sanção processual absolutamente desproporcionada" a perda do direito de recorrer, em caso de não-pagamento de custas.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. |
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