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Petrobras terá de indenizar vítima de poluição na Baía de Guanabara
Julgados - Direito Civil    Domingo, 11 de Dezembro de 2005
A Petrobras foi condenada pela 20ª Vara Cível do Rio de Janeiro a indenizar em R$ 20 mil o pescador José Nunes da Rosa. Ele ficou várias semanas impedido de trabalhar, devido ao derramamento de 1,3 milhão de litros de óleo na Baia de Guanabara, em janeiro de 2000. O vazamento, proveniente da Refinaria Duque de Caxias (Reduc), provocou danos ao meio ambiente, com reflexos na economia doméstica das famílias de pescadores e de catadores de caranguejos.

Em sua defesa, a Petrobras alegou que “não poupou esforços para minimizar o impacto provocado, visando principalmente à contenção do vazamento de óleo”, e que a atividade pesqueira foi liberada um mês após o acidente, possibilitando o retorno dos pescadores à sua atividade profissional.

Para compor a sentença, o juiz Rogério de Oliveira Souza levou em consideração o parecer do perito Moyses Alberto Mizrahy. De acordo com o laudo, “o acidente não foi uma fatalidade, mas o resultado de má falha profunda de gerenciamento, de uma sistemática subestimação dos riscos ambientais e da resistência tenaz a mecanismos de controle ambiental e social”. Ainda segundo o laudo, “as comunidades que tiravam seu sustento de atividades ligadas, direta ou indiretamente, à boa qualidade das águas da Baía de Guanabara, tais como a pesca e o turismo, foram muito prejudicadas, quer pela contaminação dos peixes e crustáceos, quer pela inviabilização do turismo”.

O juiz Rogério Souza também considerou que as incertezas do momento em que voltariam a exercer seu trabalho, as dificuldades em obter novas ocupações, as pressões das dívidas e as cobranças do cônjuge e dos filhos constituíram, por si, tormentos para o pescador ou catador atingido pelo derrame de óleo. “É evidente que o bem-estar interior, a paz de espírito, a força moral daquele que foi afetado pelo desastre ecológico foram enormemente afetadas”, concluiu.
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