Mudança de regime jurídico altera competência de julgamento

Julgados - Direito Processual Trabalhista - Terça-feira, 13 de dezembro de 2005

A competência da Justiça do Trabalho em casos de transposição do regime jurídico da CLT para o estatutário está restrita ao exame das controvérsias que envolvam direitos e vantagens relacionados com o contrato de trabalho do período anterior à mudança. Sob essa tese, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu recurso de revista ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), limitando condenação imposta à autarquia sobre parcelas de plano de cargos e salários (PCS).

A decisão do TST modifica posicionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (com sede em São Paulo), que havia garantido a um grupo de servidores do INSS a execução, na Justiça do Trabalho, de débitos correspondentes a período posterior à mudança de regime jurídico. A discussão jurídica, segundo o TRT, envolveu a incorporação ao salário das diferenças decorrentes da implantação do PCS cuja inobservância não ficou restrita à época em que os trabalhadores eram celetistas.

“Não há como ser remetida a execução para outra esfera, quando a mesma decorre de direito reconhecido pela Justiça do Trabalho, de forma continuada”, registrou o TRT negar o limite da mudança de regime e o envio da questão remanescente à Justiça Federal. “Os demandantes precisariam ingressar com nova ação na Justiça Federal, para reconhecimento de direito já decidido por esta esfera, o que implicaria em contra-senso jurídico, notadamente se conflitantes as decisões”, justificou.

A análise do tema no TST, contudo, demonstrou a inviabilidade da solução encontrada pelo TRT. O juiz convocado José Antônio Pancotti, relator do recurso, registrou que, uma vez configurada a mudança da natureza jurídica da relação entre as partes (INSS e empregados), é juridicamente inviável a projeção dos efeitos da sentença trabalhista. Posicionamento no mesmo sentido já foi expresso, inclusive, pelo Supremo Tribunal Federal, lembrou o relator.

Pancotti frisou que a impossibilidade do exame da Justiça do Trabalho é provocada pela própria mudança de regime, uma vez que a relação entre as partes, após a Lei nº 8.112/90 (Estatuto do Funcionalismo Público) passa a ter natureza administrativa e integrar um âmbito fora da jurisdição trabalhista. Essa inviabilidade já foi reconhecida pela própria jurisprudência do TST.

Segundo dispõe a Orientação Jurisprudencial nº138 da Subseção de Dissídios Individuais –1 (SDI) do TST, “compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstos na legislação trabalhista referente a período anterior à Lei nº 8.112/90, mesmo que a ação tenha sido ajuizada após a edição da referida lei. A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista”.

Modelos relacionados

Igreja indenizará pastor em R$ 6 mil por comércio indevido de gravação

O juiz Maurício Pinto Ferreira, da 7ª Vara Cível, condenou uma igreja de Belo Horizonte a indenizar um pastor em R$ 6 mil por danos morais....

Carrefour é condenado por falha na segurança de estacionamento

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio rejeitou, por unanimidade, os argumentos da rede de supermercados Carrefour, mantendo a...

Light terá que indenizar vítima de choque elétrico que teve o braço amputado

O Tribunal de Justiça do Rio condenou a Light Serviços de Eletricidade S/A a pagar uma indenização de R$ 70 mil a Pedro Carvalho dos Santos, que...

Jornal O Globo isento de indenização por matéria sobre Policial Militar

Ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) não é permitido reapreciar fatos e provas em recurso especial, por esse motivo não é possível apreciar a...

Universidade tenta reduzir indenização a menor espancado em seu hospital

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve apreciar recurso contra decisão que manteve indenização milionária a menor que ficou...

Ambev não pode exigir de banco subscrição de ações em determinado valor

Sob a relatoria do Ministro Cesar Asfor Rocha, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu uma disputa judicial que pode alcançar...

Publicitário preso com ecstasy tem habeas-corpus concedido

O publicitário Cléber Andrade de Oliveira, preso em março deste ano transportando 50 comprimidos de ecstasy pela BR-101, entre Tubarão (SC) e...

Intervalo intrajornada não pode ser objeto de flexibilização

O estado de saúde e as condições de segurança dos trabalhadores não podem ser objeto de flexibilização. Sob esse entendimento, a Quarta Turma...

Banco multado por uso de recurso protelatório

O princípio constitucional que prevê o rápido desfecho das causas judiciais levou a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a aplicar multa...

Pais de motociclista morto em acidente serão indenizados em R$ 40 mil

Os pais de um jovem motociclista, morto em decorrência de acidente envolvendo ônibus coletivo, deverão ser indenizados em R$ 40 mil por danos...

Temas relacionados

Julgados

Direito Processual Trabalhista

Outras matérias

Todas as matérias organizadas por assunto


Central Jurídica

Todos os direitos reservados.

Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Política de Privacidade