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OAB-MT reune provas de abusos da Justiça Federal em Mato Grosso
Notícias - Advocacia    Terça-feira, 13 de Dezembro de 2005
Advogados que atuam em processos deflagrados na Justiça Federal em Mato Grosso, particularmente na 1ª Vara Federal, iniciaram nesta segunda-feira, em Cuiabá, um movimento com a finalidade de reunir o máximo de provas de abusos e erros processuais, bem como de comportamento do titular, juiz Julier Sebastião da Silva. O objetivo é encaminhar ações judiciais e representações nas diferentes esferas do Poder Judiciário, entre as quais, ao Conselho Nacional de Justiça. “Não podemos mais tolerar tantos abusos, sobretudo as violações as prerrogativas dos advogados, que é, na verdade, o sagrado direito de defesa de todo e qualquer cidadão” – disse o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Francisco Faiad.

Uma comissão montada pela OAB, cuja composição deverá ser aprovada na reunião do Conselho Seccional na próxima sexta-feira, ficará encarregada de sistematizar as provas a serem encaminhadas pelos advogados. Ao todo, 22 advogados participaram da primeira reunião. “E a quantidade de denúncias pode-se dizer que será farto de provas as ações que pretendemos encaminhar, a fim de que seja cessada de vez por todas o desrespeito ao cidadão, ao advogado e aos pricípios mais elementares da Justiça” – acentuou Faiad. A próxima reunião está marcada para segunda-feira.

Nesta primeira reunião, os advogados que atuam na defesa de clientes envolvidos nas últimas operações deflagradas pela Polícia Federal em cumprimento a mandados judiciais expedidos pelo juiz Julier Sebastião da Silva trocaram informações sobre os mais variados problemas que estão enfrentando para o livre exercício da profissão. A começar pelo próprio acesso aos atos processuais. O presidente da OAB informou que em todas as operações os advogados tiveram dificuldades para conhecer o teor das denúncias contra seus clientes. “Sem contar o fato de que em todas os que tiveram prisão decretadas sequer podiam contar com um advogado na hora de prestar depoimento” – frisou.

A unanimidade dos advogados presente denunciaram o que ficou caracterizado de “abuso de autoridade” por parte do magistrado. “Ele é um juiz sério e inteligente, mas insiste em descumprir a lei” – disse Faiad. O dirigente disse que a OAB têm recebido denúncias e críticas de todos os segmentos contra atos de arbitrariedade do magistrado federal. Entre os quais, prefeitos e vereadores cujos municípios foram atingidos pelas operações Curupira I e II e Rio Pardo, notadamente, no Norte e Noroeste de Mato Grosso.

Uma das questões a serem denunciadas está na linha de argumentação sobre a distribuição processual na Justiça Federal. “Está havendo um conluio entre o Ministério Público Federal e a Justiça Federal, bem como na própria instância superior” – disse o advogado Osmar Capilé, ao destacar a canalização de todos os procedimentos para a 1ª Vara. No grau de recurso, ou seja, no Tribunal Regional Federal, todos os pedidos acabam caindo nas mãos de um desembargador apenas, Ítalo Fioravanti Sabo Mendes e seu substituto, Alexandre Vidigal. “Estão canalizando tudo por conexão” – explicou Fábio Schneider.

“A prisão de um cliente teve como base o depoimento do senhor Oscar Martins. Porém, estou impedido de ingressar com medidas porque esse depoimento simplesmente não está no processo, sumiu, desapareceu, ninguém sabe onde está” – denunciou Schneider. “Em outras palavras: prisão sem provas no processo”. Por outro lado, na reunião advogados denunciaram casos de erro na hora de expedir alvará de soltura. “Soltaram quem não deveria e mantiveram preso quem teriam que soltar. Depois ficaram tentando prender quem soltaram” – relatou Faiad, ao destacar que esse será um dos itens a serem apontados na representação à Corregedoria do TRF, ao Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal e ainda ao Conselho Nacional de Justiça.

Além disso, já estão catalogados arrolamento de testemunhas após formulação da denúncia pelo Ministério Público Federal, bem como da ato judicial determinando juntada de documentos e nomeação de advogado “ad hoc” porque o titular estava viajando. Há casos ainda decretação de duas prisões preventivas pelo mesmo motivo. Outros dois itens a serem fortalecidos com provas documentais para subsidiar as representações são graves: descumprimento de determinação judicial em ato de recurso e encaminhamento de informações falsas ao TRF em “habeas corpus”.
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