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| Prejudicados por barragem podem ter benefícios |
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Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2005 |
A Comissão de Minas e Energia analisa o Projeto de Lei 4849/05, que torna obrigatória a prestação de assistência social, com recursos da União, às populações de áreas inundadas para a construção de barragens. O texto, do deputado Ivo José (PT-MG), prevê um plano de assistência social para atender aos habitantes dos imóveis rurais ou urbanos desapropriados. O relator, deputado Maurício Rabelo (PL-TO), é favorável à matéria, mas apresentou substitutivo criando o plano de assistência social para o atendimento da população afetada pela construção de barragens.
Os integrantes da comissão também poderão votar o PL 6901/02, do deputado Antonio Cambraia (PSDB-CE), que estabelece redução de tarifa para os consumidores de energia elétrica portadores de deficiências ou enfermidades que demandem a utilização de equipamentos elétricos. O relator, deputado Albérico Filho (PMDB-MA), recomenda a aprovação da proposta na forma de substitutivo que muda a redação da proposta para esclarecer que o benefício deve ser concedido aos locais que abrigam os pacientes. |
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