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 Matéria > Julgados > Direito Civil
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Filha reconhecida após óbito de pai tem direito a restituição de pensão militar
Julgados - Direito Civil    Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2005
Mulher que veio a ser judicialmente conhecida como filha, após o óbito do pai, tem direito a receber valores proporcionais no rateio da pensão militar, recebidos apenas pela irmã. Este foi o entendimento majoritário da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rrio Grande do Sul, ao decidir que a filha tem o pleno direito de auferir desde a primeira parcela, acrescida de correção monetária, pelo IGP-M, e juros legais a partir da citação.

Divergindo da relatora, Dra. Walda Maria Melo Pierrô, que foi voto vencido, o Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos assegurou não se tratar de “caso de repetição de verba alimentar indevida”, mas sim de hipótese de enriquecimento sem causa, expressa nos artigos 884 a 886 do atual Código Civil.

O Desembargador José Carlos Teixeira Giorgis acompanhou o voto do Des. Luiz Felipe Brasil Santos. O acórdão faz parte da Revista de Jurisprudência nº 248, de novembro de 2005.
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