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Transexual vítima de erro médico receberá R$ 60 mil
Julgados - Direito Médico    Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2005
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou o Hospital de Clínicas e Maternidade Dr. Marchesan, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, a pagar indenização de R$ 60 mil por danos morais a um paciente transexual. Ao se submeter a uma cirurgia para implante de silicone no peito, em julho de 2002, Hailton Rodrigues dos Santos acabou sendo vítima de um erro que lhe causou grave lesão nos mamilos. O médico responsável, Antonio Santo Marchesan, não era cirurgião plástico, mas sim neurologista.

A decisão dos desembargadores manteve a sentença dada em primeira instância pela 2ª Vara Cível de Caxias, mas alterou o valor da indenização por dano moral, fixado anteriormente em R$ 10 mil, além de outros R$ 5 mil para pagamento de uma nova cirurgia. Na mesma sessão, foi negado provimento ao recurso de apelação do hospital, que alegou em sua defesa ter tomado as precauções necessárias para a realização da cirurgia e que os danos no paciente eram imprevisíveis.

De acordo com o relator do processo, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, a prova pericial demonstrou que os danos em Hailton derivaram de grave imperícia do médico, e, com o resultado desastroso, o paciente acabou sendo submetido a uma segunda cirurgia para a retirada das próteses. Além disso, a própria clínica reconheceu a falha no serviço ao firmar acordo extrajudicial em que se comprometia a reparar os prejuízos.

“A instituição hospitalar, na qualidade de prestadora de serviço, responde de forma objetiva pelos danos que seus prepostos causem aos pacientes, como disciplina o Código de Defesa do Consumidor”, afirmou. Ainda segundo o desembargador, “não há caso fortuito, pois este depende da imprevisibilidade do evento lesivo, desde que o causador do dano tome todas as precauções indispensáveis para bem executar a obrigação”.
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