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Notícias - Direito Médico    Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2005
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6000/05, apresentado pelo deputado Fernando Coruja (PPS-SC), que proíbe, em medicamentos para emagrecer, a associação de substâncias psicoativas (que têm efeito sobre a atividade mental ou sobre o comportamento) a outras de ação no sistema nervoso central.

De acordo com o texto, fica proibida a fabricação, manipulação e comercialização de associações medicamentosas contendo substâncias como a dietilpropiona ou anfepramona. O médico também não poderá prescrever simultaneamente substâncias tipo anfetaminas (utilizadas como estimulante) com diuréticos, hormônios ou laxantes.

A lista de substâncias proibidas poderá ser ampliada pelo Ministério da Saúde, prevê o projeto. Os fabricantes e as farmácias terão 90 dias para se adaptarem à lei, a partir de sua publicação.

Segundo o deputado, o uso de associação de substâncias psicoativas no tratamento da obesidade tem causado risco à saúde pública, "com numerosos casos de desenvolvimento de dependência".

"O consumo elevado desse tipo de drogas, no Brasil, tem sido objeto de preocupações das autoridades do Órgão Internacional para Controle de Entorpecentes, entidade da Organização das Nações Unidas que tem a função de realizar o controle de drogas psicotrópicas e entorpecentes em nível internacional por decisão da Convenção Única sobre Entorpecentes de 1961", alerta Fernando Coruja.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será examinada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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