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Notícias - Direito do Trânsito    Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2005
O dispositivo que aciona automaticamente os faróis quando o motor do veículo é ligado pode tornar-se equipamento obrigatório. É o que determina o Projeto de Lei 6010/05, apresentado pelo deputado João Caldas (PL-AL), que modifica o artigo 105 do Código de Trânsito.

O parlamentar argumenta que em diversos países os veículos já são obrigados a sair da fábrica equipados com esses dispositivos - os chamados Daytime Running Ligths (DRL). "Eles são especialmente eficazes para evitar colisões frontais porque aumentam a visibilidade do veículo, facilitando detectá-lo a longa distância", diz João Caldas.

A manutenção dos faróis acesos durante o dia é um procedimento que começou a ser adotado nos anos 70, como método de baixo custo para reduzir acidentes. "No Canadá, onde os DRLs são obrigatórios desde 1990, um estudo realizado em 1994 apurou que os veículos produzidos naquele ano, já com o equipamento, se envolveram 11% a menos em acidentes, se comparados com os produzidos em 1989", relata o autor do projeto.

Além disso, segundo o deputado, nos carros equipados com acendedores automáticos de farol, não houve redução significativa da vida útil das lâmpadas e o consumo de combustível aumentou em apenas 1%.

No Brasil, a resolução 18/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) recomendou - sem caráter obrigatório - o uso dos faróis durante o dia nas rodovias federais. Além disso, o Código Brasileiro de Trânsito prevê que os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias, deverão utilizar-se de farol de luz baixa tanto de dia como de noite.

"O que queremos com este projeto é estabelecer que os veículos fabricados no Brasil já saiam de fábrica com o dispositivo, para trafegar dia e noite com faróis acessos, contribuindo de maneira inegável para a melhoria da sua visibilidade e a conseqüente redução no número de acidentes de trânsito", explica João Caldas.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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