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Notícias - Direito Comercial    Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2005
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou o Projeto de Lei 1398/03, do deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), que estabelece critérios para a produção e a comercialização de álcool combustível por pequenas destilarias rurais. Segundo a proposta, que recebeu parecer favorável do relator, deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO), as pequenas destilarias, com capacidade diária de produção até 5 mil litros, poderão vender o produto diretamente para as cooperativas alcooleiras, autorizadas pelo Conselho Nacional de Petróleo (CNP).

Pela atual legislação (Decreto 85698 de 1981), as unidades privadas, com capacidade de produção de até 5 mil litros/dia, só podem produzir álcool para consumo próprio. O projeto prevê ainda a criação, pelo BNDES, de linha de crédito específica para o financiamento de projetos de instalação de pequenas destilarias.

Na avaliação de Leréia, a proposta beneficia o desenvolvimento regional do País, ao permitir que o pequeno produtor rural participe do mercado de livre concorrência do álcool, deixando de ser mero fornecedor de matéria-prima para a fabricação do combustível. A medida, a seu ver, estimula ainda a produção familiar. "A montagem e operação de microdestilarias é simples, barata e acessível ao pequeno produtor rural e pode ser integrada à pequena propriedade rural com a utilização dos subprodutos em outras atividades", justificou.

O relator acrescentou que a diversificação das atividades também favorece fixação do pequeno produtor rural no campo, pois amplia o período de entrada de recursos na propriedade. "A nova estrutura de comercialização proposta pelo projeto eleva a viabilidade da pequena propriedade rural produtora de cana-de-açúcar, elevando a renda do produtor e possibilitando a criação de novos postos de trabalho no campo", reforçou.

Os critérios aplicam-se apenas à produção de álcool etílico combustível, cujo teor de água é de 7%. Entretanto, o projeto exclui o álcool etílico anidro (sem água), que é adicionado à gasolina em até 22%.

Carlos Alberto Leréia destacou ainda que o consumidor também será beneficiado com a mudança, visto que a maior oferta do produto resultará na queda do preço do combustível, o que poderá estimular a fabricação de veículos a álcool no Brasil. "Tudo isso contribuirá para desenvolver a tecnologia nacional, por meio de fonte de energia menos poluente e mais independente, além de gerar efeitos positivos na balança comercial brasileira", concluiu Leréia.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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