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Notícias - Direito Tributário    Terça-feira, 20 de Dezembro de 2005
Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição 473/05, do deputado Bismark Maia (PSDB-CE), que isenta as empresas de transporte coletivo urbano (de ônibus e trens) do pagamento de ISS, PIS/Pasep, Cofins e do ICMS incidente sobre combustíveis e energia elétrica.

Para o autor da proposta, o transporte coletivo urbano representa uma parcela significativa do custo de vida, especialmente da população de mais baixa renda. "Por isso, deveria merecer o mesmo tratamento tributário dispensado aos componentes clássicos da cesta básica."

O deputado explica que o ônus da desoneração tributária será compartilhado entre União, estados e municípios, já que a isenção alcança tributos dos três níveis. "O retorno social mais do que compensa a perda financeira", defende Bismark Maia.

O texto será analisado quanto à admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, será analisado por uma comissão especial e, em seguida, pelo Plenário.
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