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| Consumidor poderá trocar produto defeituoso em até 90 dias |
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| Notícias - Direito do Consumidor |
Terça-feira, 20 de Dezembro de 2005 |
O Projeto de Lei 5998/05, do deputado César Medeiros (PT-MG), amplia de 30 para 90 dias o prazo para o consumidor exigir a substituição de produto comprado com defeito, a restituição do dinheiro ou abatimento no preço.
Segundo o projeto, se o defeito for verificado depois de 90 dias da compra, o consumidor pode exigir o empréstimo de produto da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, até que o produto seja consertado.
Se a empresa não sanar o defeito no prazo de 30 dias, o consumidor terá garantido o direito de trocar o produto por um novo, pedir reembolso ou ter abatimento proporcional ao valor da mercadoria. O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).
Segundo Medeiros, a proposta vai contribuir na solução imediata dos freqüentes problemas ocorridos com os consumidores e permitir melhor adequação da lei às normas constitucionais vigentes, buscando de forma efetiva a justiça social e a preservação do direito constitucional do cidadão.
A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. |
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