Notícias - Direito do Trabalho - Quarta-feira, 21 de dezembro de 2005
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6113/05, do deputado Lincoln Portela (PL-MG), que determina o pagamento de um salário mínimo aos estudantes de Medicina durante a realização do estágio obrigatório. Se o projeto for aprovado pelo Congresso Nacional, o pagamento do estágio será custeado pela respectiva faculdade.
Para o autor da proposta, "os estudantes de Medicina estagiários atuam como se fossem médicos formados, submetidos, na maioria das vezes, a jornadas de trabalho extenuantes". O deputado destacou que a Resolução 4/01, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina e prevê que a carga horária mínima do estágio curricular seja de 35% da carga horária total do curso de graduação em Medicina.
Portela ressaltou ainda a importância do estágio na formação dos novos médicos, pois "um ensino de qualidade deve aliar a teoria à prática", argumentou. Segundo o parlamentar, apesar do estágio não poder ser confundido com um vínculo empregatício, não é possível concordar "com a exploração a que esses futuros médicos são submetidos, já que, apesar de prestarem serviços como médicos formados, não recebem, em sua grande maioria, nenhuma ajuda de custo para desenvolverem essas atividades".
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família (onde está no momento); de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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