Normas para publicidade oficial pode ser alteradas

Notícias - Direito Administrativo - Quarta-feira, 21 de dezembro de 2005

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6106/05, do deputado Josias Quintal (PMDB-RJ), que pretende restringir a aplicação de recursos em publicidade do governo federal. O autor afirma que a proposta será capaz de aumentar a transparência dos gastos e aprimorar os instrumentos de fiscalização.

O projeto determina que a publicidade da administração pública federal, direta e indireta, será voltada somente à promoção de campanhas de orientação da população nas áreas de saúde, educação e segurança, sobre matéria eleitoral e outros temas de interesse social.

Acesso a benefícios
A publicidade do governo federal, prevê ainda o texto, será permitida apenas quando for imprescindível para a realização de ações, projetos e programas dos órgãos da administração pública. São casos, por exemplo, de informações à sociedade sobre a forma de acesso a seus benefícios e os procedimentos e prazos a serem observados.

O projeto abrange a publicidade realizada por televisão, rádio, jornais e revistas, impressas ou eletrônicas, outdoors, internet e quaisquer outros meios de comunicação.

Proibições
A proposta proíbe a publicidade institucional que se destine à divulgação genérica de projetos ou linhas de ação de órgãos ou entidades públicas, suas metas e resultados. Não poderão constar da publicidade oficial nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Os contratos de publicidade e seus aditivos, firmados por órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, deverão, segundo o PL 6106/05, ser divulgados na íntegra pela internet, até seu término.

O projeto altera a Lei 8429/92, relativa ao enriquecimento ilícito na administração pública, caracterizando como ato de improbidade administrativa celebrar ou autorizar contrato de prestação de serviços de publicidade para fim não autorizado por lei.

Relatórios
Também deverá ser publicado, mensalmente, no Diário Oficial da União e na internet, até o décimo dia do mês seguinte, relatório de cada órgão ou entidade da administração pública federal sobre seus gastos com publicidade. O documento deverá ter as seguintes informações:

* nome do contratado;
* objeto e datas de início e previsão de término do contrato;
* valor pago no mês, montante pago até o mês e o restante a ser pago até o término do contrato;
* ações realizadas, indicando nominalmente os veículos de comunicação utilizados.

Esses relatórios deverão incluir ainda os gastos com apoio cultural e patrocínio concedido por órgãos e entidades da administração pública federal.

Caberá ao órgão centralizador do setor a divulgação de dados consolidados sobre os gastos efetuados com publicidade por todos os órgãos e entidades da administração pública federal.

Fins ilícitos
De acordo com Josias Quintal, apesar dos mecanismos de controle existentes, os contratos de publicidade firmados por órgãos e entidades públicas vêm sendo usados para fins ilícitos.

O deputado observa que, ainda mais grave do que buscar a promoção pessoal de agentes públicos, os contratos de publicidade têm servido à prática da corrupção.

O País, afirma, encontra-se "estarrecido" pelas denúncias de desvio de dinheiro público, "viabilizadas, entre outros canais, por contratos de publicidade oficial", completa.

Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e tramita em conjunto com o PL 3894/00, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), relativo à publicidade realizada no âmbito dos três Poderes da União. A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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