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| Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional pode ser criado |
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Quarta-feira, 21 de Dezembro de 2005 |
Dois anos depois de criar o programa Fome Zero, o governo federal decidiu instituir um marco legal para as políticas de alimentação no País. A Câmara analisa o Projeto de Lei 6047/05, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), que tem como objetivo executar e acompanhar os programas de segurança alimentar, por meio de ações realizadas em parceria com as três esferas de governo (União, estados e municípios) e a sociedade civil.
Por meio do Sisan, o governo espera garantir a todos os brasileiros o direito à alimentação de boa qualidade e em quantidade suficiente, como determina a Constituição. O sistema dará prioridade a ações descentralizadas de combate à fome, aproveitando a experiência já adquirida pelos conselhos estaduais de segurança alimentar.
Além disso, com o PL 6047, o Executivo transforma os programas relacionados à nutrição humana e combate à fome em políticas de caráter permanente, evitando que as trocas de governo provoquem descontinuidade administrativa. Entre esses programas estão o Alimentação Escolar e o de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar.
Lei orgânica De acordo com o projeto, que se aprovado receberá o nome de Lei Orgânica da Segurança Alimentar e Nutricional (Losan), vão integrar o Sisan o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional. O primeiro já existe desde 2003 e é formado por 59 conselheiros (17 ministros e 42 representantes da sociedade civil). A composição, porém, deve mudar e incluir um terço de representantes do governo e dois terço de membros da sociedade. A Câmara Interministerial ainda será criada e terá como integrantes ministros e secretários a serem designados pelo presidente.
As duas instâncias atuarão de forma conjunta definindo as políticas de segurança alimentar, a serem implementadas e acompanhadas pelo Sisan. O Consea, que será transformado em órgão permanente da Presidência da República, também será responsável pela organização periódica de uma conferência nacional que vai estabelecer as grandes diretrizes nacionais sobre o combate à fome e o acesso à alimentação.
Atualmente o Consea é apenas um órgão consultivo da Presidência. Uma das novidades da proposta é transferir para o conselho a definição do montante do Orçamento da União que deverá ser usado nas políticas de segurança alimentar.
Dimensões A segurança alimentar é um termo que foi introduzido na administração pública brasileira na década de 90 e segue orientações da Organização das Nações Unidas (ONU) para o combate à pobreza por meio de políticas alimentares. Outras políticas recomendadas são de educação e transferência de renda, como o Bolsa Família. O texto enviado pelo Executivo abrange as dimensões da segurança alimentar recomendas pela ONU.
Assim, o PL 6047 pretende garantir o apoio do Estado na produção, comercialização e abastecimento de alimentos, a utilização sustentável dos recursos naturais, a promoção de práticas de boa alimentação por meio de programas educacionais, a distribuição de água e alimentos em situações de crise, a garantia da qualidade biológica e nutricional dos gêneros alimentícios.
O projeto estabelece ainda que o direito à alimentação requer a soberania alimentar do País e que a prioridade das ações públicas será para a agroindústria brasileira, com base na cultura alimentar do país. O objetivo é preservar os hábitos da população da influência de outros países.
Conferência O PL 6047 foi preparado pelo Consea e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. A idéia de colocar na legislação a manutenção de políticas alimentares surgiu durante a II Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, realizada em março, em Olinda (PE). Os cerca de 1.300 participantes decidiram que a segurança alimentar deveria ter um respaldo legal, como já ocorre com a saúde, que possui um Sistema Único de Saúde (SUS) e a Lei Orgânica da Saúde (8080/90).
Na elaboração do texto, os coordenadores do anteprojeto aproveitaram as experiências de Minas Gerais e Mato Grosso, estados que já possuem uma lei orgânica sobre o assunto.
Dados Não existem pesquisas recentes sobre o acesso da população brasileira aos alimentos. Por isso é comum o governo e as organizações da sociedade civil divulgarem estatísticas diferentes sobre a fome e a pobreza. O Programa Fome Zero, por exemplo, usa como referência o conceito de linha de pobreza extrema adotado pelo Banco Mundial. É considerada miserável a pessoa que vive com o equivalente a 1,08 dólar por dia (R$ 2,39, ou R$ 71,6 por mês, pela cotação de hoje).
Deste modo, o Brasil teria 44 milhões de pessoas em situação de "vulnerabilidade à fome", ou seja, que não dispõem de renda suficiente para adquirir alimentos na quantidade necessária. O que representa quase 28% da população total do País. Pelos dados do governo, a vulnerabilidade à fome é maior nas áreas rurais e entre famílias cujos chefes são pardos ou negros.
Tramitação O PL 6047 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania. |
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