A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a determinação de que o município de Abadia dos Dourados promova a construção de aterro sanitário em local apropriado. O prazo para a construção do aterro é de seis meses, sob pena de multa de R$ 1.000,00, por dia de atraso.
Na ação civil pública, o Ministério Público sustentou que o município de Abadia dos Dourados não cuida do lixo urbano de forma apropriada, o que vem causando danos ao meio ambiente e à saúde pública. De acordo com o Ministério Público, o lixo é depositado a céu aberto, o que vem provocando mortandade de peixes, com a poluição dos rios e córregos da região.
Segundo o laudo apresentado pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam), há mais de 20 anos, o lixo do município é jogado em uma vala, a céu aberto, acerca de 20 km do centro urbano e a 150 m de um bairro residencial. O laudo ainda afirmou que há uma nascente no local e que a área não é cercada e não há segurança da Prefeitura.
De acordo com, os desembargadores ficaram comprovados a falta de cuidado do município de Abadia dos Dourados com a coleta de lixo e os danos que vêm sendo causados à população e ao meio ambiente. O relator do processo, desembargador Wander Marotta, considerou que a condenação do município é necessária já que se passaram mais de 20 anos que o lixo vem sendo depositado em local inapropriado, sem que o Poder Executivo local promova uma solução para a situação.