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| Baixa de empresa inativa pode ser facilitada |
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| Notícias - Direito Comercial |
Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2005 |
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6185/05, que isenta de multa a empresa inativa que não entregar a declaração de rendimentos por mais de dois anos. Para ter direito à isenção, de acordo com a proposta apresentada pelo deputado Zé Lima (PP-PA), a empresa precisa ter dado baixa no registro do Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) dentro de um ano do encerramento de suas atividades.
O autor explica que o projeto tem como objetivo facilitar a baixa das empresas inativas, com dispensa do pagamento de multas pela falta de entrega de declarações de rendimentos. O parlamentar disse que existem em torno de três milhões de empresas registradas no CNPJ que já encerraram suas atividades há algum tempo. "Por falta de informação, os proprietários, sobretudo os micro e pequenos empresários, deixaram de comunicar o encerramento à administração tributária", diz.
A matéria tramita em conjunto com o PL 5938/01, de autoria do deputado João Herrmann Neto (PPS-SP), e será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto tem tramitação conclusiva. |
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