Portador de epilepsia poderá receber benefício da Loas

Notícias - Direito Previdenciário - Quinta-feira, 22 de dezembro de 2005

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6026/05, que estende o benefício de prestação continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC-Loas) ao portador de epilepsia e reduz de 70 anos para 65 a idade para o idoso pleitear o mesmo benefício. De autoria do deputado Jovair Arantes (PTB-GO), a proposta prevê a concessão de um salário mínimo ao portador de epilepsia que comprove não possuir meios de prover o próprio sustento nem pode ser sustentado pela família.

O deputado argumenta que o preconceito em torno da epilepsia inviabiliza o ingresso ou a permanência no mercado de trabalho. "Muitos portadores (de epilepsia) passam por sérias dificuldades financeiras, o que os leva a viver totalmente às expensas de sua família, quando esta tem condições para sustentá-los, ou em situação de extrema carência, ante a falta de oportunidade de prover seu próprio sustento", diz.

Já em relação à idade, Arantes observa que o Estatuto do Idoso (Lei 19741/03) reduziu para 65 anos a idade mínima para que se possa pleitear o recebimento do benefício de prestação continuada, mas o texto da Loas ainda prevê o limite mínimo de idade de 70 anos.

A proposta foi apensada ao PL 3967/97, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PPB-SP), que estende a concessão de 13º salário a quem tem direito à renda mensal vitalícia.

A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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