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| Ex-delegado acusado de assassinar empresária entra com habeas-corpus |
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| Notícias - Direito Penal |
Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2005 |
A defesa do ex-delegado Edgar Fróes entrou com habeas-corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O pedido deve ser apreciado pelo presidente do Tribunal, ministro Edson Vidigal. O ex-policial vai ser julgado pelo Júri Popular pelo assassinato da empresária Marluce Alves e do filho dela, Rodolfo Alves Lopes e se encontra preso desde março do ano passado na Gerência Estadual da Polinter mato-grossense.
O crime ocorreu no dia 18 de março de 2004, no bairro Shangri-lá, em Cuiabá, capital do Mato Grosso. O motivo seria uma dívida que Fróes tinha com Marluce. O delegado teria intermediado um empréstimo estimado em R$ 32 mil da advogada com um agiota. O combinado era que Marluce repassaria o dinheiro a Fróes, o qual saldaria a dívida.
Pelo crime, foram denunciados, além do ex-delegado Edgard Fróes, Benedito da Costa Miranda, o "Piré"; Hildebrando Passos, o Huck; Francisnei Rodrigues Pereira, e Josiel Correia da Costa, o "Jô". À exceção de Fróes, todos os outros indiciados no inquérito policial teriam confessado a participação no crime.
Na denúncia oferecida pelo Ministério Público, foi atribuído ao ex-policial a prática de duplo homicídio, na qualidade de suposto mandante ou autor intelectual, atribuindo-lhe as ações de homicído qualificado da empresária e de seu filho. No caso de Marluce, mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe e à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido. E em relação ao rapaz, além de à traição, com a qualificadora de ser com o intuito de assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime. Isso com a agravante de ter promovido ou organizado a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes, em concurso de agentes. Ele também foi acusado de peculato (Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio).
A Justiça estadual determinou o seu julgamento pelo Tribunal do Júri.
No pedido de habeas-corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa alega excesso de prazo, já que o acusado está preso há quase dois anos, e pede a imediata expedição de alvará de soltura. Segundo o advogado de defesa, Fróes exercia por mais de 20 anos a função de delegado de Polícia Civil, sendo funcionário estável e possuindo família constituída. Processo administrativo da Secretaria de Administração foi instaurado visando à sua exclusão dos quadros da instituição.
Segundo a defesa, o acusado foi atingido por "verdadeiro cataclismo", tendo em vista que, além da injusta acusação de participação nos homicídios, foi preso sem que tenham sido respeitados seus direitos e privilégios legais como portador de curso superior. Afirma que Fróes foi transformado pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública estadual em "saco de pancadas, com o objetivo deliberado de demonstrar à mídia e à opinião pública que também membros de seus quadros funcionais estão sujeitos às sanções, aos rigores da lei e, até à prisão".
Além do habeas-corpus, a defesa do policial recorreu da decisão da Justiça mato-grossense que o pronunciou em razão do duplo homicídio. A sentença de pronúncia é reconhecimento judicial da existência de um crime e de indícios suficientes de ser o réu quem o praticou, determinando que se lhe registre a culpa, remetendo-o ao julgamento final no tribunal do júri.
O recurso – Resp 805715 - foi distribuído ao ministro Hélio Quaglia Barbosa, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e deve ser apreciado no próximo ano. |
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